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PORTARIA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS -SIS/AR/IT Nº 2 de 15 de Janeiro de 2002

DISPOE SOBRE A PROIBICAO DA PRESENCA DE COMERCIO AMBULANTE NAS VIAS QUE ES PECIFICA.

PORTARIA 2/02 - AR-IT/SIS

Dispõe sobre a proibição da presença de comércio ambulante nas vias que específica e dá outras providências;

O Administrador Regional do Itaim Paullista , em exercício, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei 11.039/91, que disciplina o exercício do comércio ambulante;

CONSIDERANDO a necessidade de fixação e escala de prioridade de usos da via pública;

DETERMINA:

I- Nas vias e logradouros públicos abaixo especificados fica terminantemente proibido o exercício da atividade de comércio ambulante;

a) Av. Marechal Tito ( no totalidade do trecho sob jurisdição da Administração Regional do Itaim Paulista);

b) Rua Ribeiro Escobar (totalidade);

c) Rua Tibúrcio de Souza ( entre a Praça Silva Teles até Rua Ribeiro Escobar);

d) Rua Prof. Carlos de Assis Figueiredo (totalidade);

e) Rua Dr. Durval Vilalva (trecho a partir da Praça Silva Teles até a Rua Barena);

f) Praça Silva Teles e seus acessos;

g) Praça Lions Clube - Itaim Paulista;

h) Rua Barão de Alagoas (trecho a partir da esquina com Marechal Tito com a Rua Prof. Zeferino Ferraz);

i) Av. Itaim ( totalidade).

II- O descumprimento da presente acarretará as medidas fiscais cabíveis;

III- Esta portaria entrará em vigor a partir de 01/02/2002, revogadas as disposições anteriores, que possam colidir com a presente.

Alterações

P 57/03(SMSP-SP/IT)-TORNA INSUBSISTENTE A PORTARIA