PORTARIA 2/02 - AR-IT/SIS
Dispõe sobre a proibição da presença de comércio ambulante nas vias que específica e dá outras providências;
O Administrador Regional do Itaim Paullista , em exercício, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei 11.039/91, que disciplina o exercício do comércio ambulante;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação e escala de prioridade de usos da via pública;
DETERMINA:
I- Nas vias e logradouros públicos abaixo especificados fica terminantemente proibido o exercício da atividade de comércio ambulante;
a) Av. Marechal Tito ( no totalidade do trecho sob jurisdição da Administração Regional do Itaim Paulista);
b) Rua Ribeiro Escobar (totalidade);
c) Rua Tibúrcio de Souza ( entre a Praça Silva Teles até Rua Ribeiro Escobar);
d) Rua Prof. Carlos de Assis Figueiredo (totalidade);
e) Rua Dr. Durval Vilalva (trecho a partir da Praça Silva Teles até a Rua Barena);
f) Praça Silva Teles e seus acessos;
g) Praça Lions Clube - Itaim Paulista;
h) Rua Barão de Alagoas (trecho a partir da esquina com Marechal Tito com a Rua Prof. Zeferino Ferraz);
i) Av. Itaim ( totalidade).
II- O descumprimento da presente acarretará as medidas fiscais cabíveis;
III- Esta portaria entrará em vigor a partir de 01/02/2002, revogadas as disposições anteriores, que possam colidir com a presente.