PORTARIA 18/02 - SIS
O Secretário Municipal de Implementação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, especialmente da faculdade prevista no art. 15 da Lei Municipal nº 13.278/02 e no § 3º do art. 18 do Decreto regulamentador nº 41.772/02, e
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização dos atos administrativos gerenciais, objetivando conferir maior agilidade aos procedimentos de interesse das Administrações Regionais, bem como
CONSIDERANDO o firme propósito de consolidar o processo de constituição e efetiva implementação das Subprefeituras, pautado em modelo de gestão pública centrado no fortalecimento dos governos locais,
RESOLVE:
1. Delegar competência aos Srs. Administradores Regionais para autorizar a abertura de procedimento licitatório na modalidade pregão, nos termos previstos nos citados diplomas legais, e também, para a prática dos atos a ele pertinentes relacionados no § 2º do art. 18 do Decreto nº 41.772/02 aludido.
2. A Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS, por meio das unidades técnicas competentes, poderá proporcionar a capacitação e o apoio técnico porventura necessários ao correto processamento do procedimento, quando instaurado, a que alude o item anterior.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.