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PORTARIA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 18 de 19 de Abril de 2002

DELEGA COMPETENCIA AOS ADMINISTRADORES REGIONAIS PARA AUTORIZACAO LICITACAO- MODALIDADE PREGAO.

PORTARIA 18/02 - SIS

O Secretário Municipal de Implementação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, especialmente da faculdade prevista no art. 15 da Lei Municipal nº 13.278/02 e no § 3º do art. 18 do Decreto regulamentador nº 41.772/02, e

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização dos atos administrativos gerenciais, objetivando conferir maior agilidade aos procedimentos de interesse das Administrações Regionais, bem como

CONSIDERANDO o firme propósito de consolidar o processo de constituição e efetiva implementação das Subprefeituras, pautado em modelo de gestão pública centrado no fortalecimento dos governos locais,

RESOLVE:

1. Delegar competência aos Srs. Administradores Regionais para autorizar a abertura de procedimento licitatório na modalidade pregão, nos termos previstos nos citados diplomas legais, e também, para a prática dos atos a ele pertinentes relacionados no § 2º do art. 18 do Decreto nº 41.772/02 aludido.

2. A Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS, por meio das unidades técnicas competentes, poderá proporcionar a capacitação e o apoio técnico porventura necessários ao correto processamento do procedimento, quando instaurado, a que alude o item anterior.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.