Alteração e adequação das Portarias n° 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, que displinam serviços socioassistenciais prestados por SMADS(modalidade circo social).
PORTARIA 42/15 - SMADS
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando os termos da Resolução CIT nº 07/2009, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda para o atendimento de indivíduos e de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Beneficio de Prestação Continuada - BPC e benefícios eventuais, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Considerando a necessidade de adequação à Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009);
Considerando a necessidade de proceder as alterações e adequações nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, que respectivamente, disciplinam os serviços socioassistenciais prestados por SMADS, operados por meio de convênios;
Considerando o protocolo de intenções firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura da Cidade de São Paulo para a municipalização de serviços socioassistenciais que eram mantidos pelo Governo do Estado em parceria com organizações sociais: Enturmando Circo Escola, Clube da Turma, SOS Bombeiros, Leide das Neves e Convivendo e Aprendendo PEFI;
Considerando a necessidade de adequação do Serviço de Convivência Municipalizado denominado Circo Escola como Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de modo a compor a Rede do Convívio da Proteção Social Básica, na modalidade Circo Social,
RESOLVE
Art. 1º - No título Rede de Proteção Básica do item II do § 4º do art. 1º da Portaria nº 46/2010/SMADS fica acrescido o item 7 , da seguinte forma:
Rede de Proteção Básica
(...)
5. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV / Modalidade: Circo Social
Art. 2º - No título Rede de Proteção Básica do Anexo I da Portaria 46/2010/SMADS fica incluído o item 7 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV / Modalidade: Circo Social com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS SCFV/ Circo Social
Introdução
O Sistema Único de Assistência Social - SUAS tem como premissas a territorialização e a descentralização político administrativa. Desta forma, o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura da Cidade de São Paulo estabeleceram protocolo de intenções para a municipalização de serviços socioassistenciais mantidos pelo Governo do Estado em parceria com organizações sociais sem fins lucrativos - Enturmando Circo Escola, Clube da Turma, SOS Bombeiros, Leide das Neves e Convivendo e Aprendendo PEFI.
Em Janeiro de 2010, estes serviços passaram para a esfera da gestão municipal, mas ainda nos moldes da parceria executada anteriormente. A Portaria 46/SMADS/2010 definiu que os mesmos seriam adequados posteriormente ao que preconiza as portarias regulatórias da Cidade de São Paulo.
O serviço Circo Escola, agora revisto e adequado à tipificação municipal, passa a integrar o rol de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Rede de Proteção Social Básica, na modalidade Circo Social.
1 - Caracterização do serviço:
Esta modalidade de SCFV utiliza o circo e as diferentes linguagens artísticas como instrumentos pedagógicos para estimular o desenvolvimento de habilidades e competências contribuindo para a ampliação do universo informacional, cultural, artístico e recreativo, atendendo às necessidades e interesses dos usuários e respeitando o direito ao convívio e o exercício de escolhas.
Visa, portanto, o enfrentamento do risco e da vulnerabilidade social com ênfase na dimensão relacional, o fortalecimento dos vínculos familiares e a participação na vida pública da comunidade.
Os serviços desta modalidade possuem espaços amplos, quadra poliesportiva, salas para desenvolvimento de atividades e um picadeiro coberto com lona de circo para desenvolvimento da arte circense.
2 Modalidade: Circo Social
3 - Usuários:
Crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 06 a 17 anos e 11 meses que se encontram nas seguintes situações:
* Pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
* Em situação de isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, desfiliação, solidão, apartação, exclusão, abandono;
* Em situação de vulnerabilidade social e/ou risco pessoal;
* Com vivência de violência e, ou negligência;
* Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
* Em situação de acolhimento;
* Egressos de cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto,
* Egressos ou vinculados a programa de combate a violência, abuso e/ou exploração sexual;
* Egressos de medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA;
* Em situação de rua;
* Em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências.
4 - Objetivo:
Oferecer proteção social preventiva de situações de risco e vulnerabilidade, organizada em grupos heterogêneos a partir de interesses, demandas e potencialidades dos usuários, de modo a garantir aquisições progressivas por meio do desenvolvimento de competências, propiciando vivências para o alcance da autonomia, do protagonismo e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
5 - Objetivos específicos:
- Para crianças, adolescentes e jovens de 6 a 17 anos e 11 meses.
* Complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
* Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
* Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças, adolescentes e jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
* Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
* Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional.
- Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e 11 meses acrescenta-se:
* Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social;
* Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direitos de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas;
6 - Funcionamento:
O serviço deve garantir atendimento diário de segunda à sexta-feira, divididos em turnos no período matutino e vespertino com duração de quatro horas cada.
Possui atividades regulares, organizadas anualmente, com periodicidade definida de acordo com o planejamento prévio de suas ações, de modo a responder aos interesses e necessidades do usuário, de forma contínua ou intercalada.
Uma vez por mês o funcionamento das atividades será interrompido para uma reunião geral com o grupo de funcionários do serviço.
7 - Forma de acesso ao serviço:
A forma de acesso se dará pela demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS de abrangência. As organizações sociais conveniadas poderão fazer a inclusão de 40% dos usuários preferencialmente, do seu território, desde que sejam validados pelo técnico de referência do CRAS, supervisor do serviço, e deverão destinar 60% de sua capacidade de atendimento aos encaminhamentos realizados pelo CRAS de abrangência, conforme Resolução CIT nº 07/2009.
A demanda que acessar diretamente o serviço através de: procura espontânea, pelo encaminhamento da rede socioassistencial e demais políticas públicas, por meio dos órgãos do sistema de garantia de direitos, poderá fazer sua matrícula no serviço e, em seguida, será encaminhada ao CRAS de abrangência para a inclusão do usuário no Cadúnico, e obtenção do Número de Identificação Social NIS, para aqueles que ainda não o possuem.
8 - Unidade:
Espaços/locais (cedidos, alugados ou próprios), administrados por entidades/organizações sem fins lucrativos.
9 - Abrangência:
Regional (observado o item 7)
10 - Configuração do serviço:
10.1 - Provisões Institucionais, Físicas e Materiais
* Alimentação;
* Sala(s) de atendimento individualizado;
* Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;
* Instalações sanitárias adequadas;
* Iluminação e ventilação adequadas;
* Limpeza e conservação do espaço;
* Acessibilidade em todos os ambientes;
* Cozinha, despensa e refeitório;
* Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
* Computador com configuração que comporte sistemas de dados e
* Provedor de internet de banda larga;
* Materiais socioeducativos, pedagógicos, culturais e esportivos;
* Banco de dados da rede de serviços do território.
* Estrutura com lona e picadeiro.
10.2 - Trabalho Social
* Acolhida e escuta;
* Realização visitas domiciliares;
* Atendimento individual e familiar;
* Orientação e encaminhamentos;
* Realização de atividades informativas grupais;
* Elaboração de relatórios e manutenção de prontuáriosde famílias com perfil para inclusão em PTR e BPC, ou em situação de risco e violação de direitos;
* Articulação permanente com o CRAS de referência;
* Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio;
* Mediação de conflitos por meio de diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;
* Promoção de oportunidades de fomento a produções artísticas.
10.3 - Trabalho Socioeducativo
* Reunião socioeducativa para o incentivo ao convívio e o fortalecimento de laços de pertencimento familiar e comunitário;
* Palestras - realização de palestras, com temas específicos e de natureza educativa, dirigida a grupos de usuários e/ou suas famílias;
* Oficinas - as oficinas devem ser organizadas com objetivo, prazo e público definido, que contribuem para a construção de novos conhecimentos, favorecem o diálogo e o convívio com as diferenças;
* Oficinas circenses - atividades artísticas, ambientadas numa lona circense, desenvolvidas de forma lúdica, para promover a auto-estima, autonomia e a cidadania;
* Eventos atividades de caráter coletivo, para dinamizar as relações no território. Promove a comunicação comunitária, a mobilização social e fortalece vínculos entre as diversas famílias do serviço;
* Promoção de atividades para o desenvolvimento de ações e vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
* Desenvolvimento de ações e experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo informacional e cultural;
* Desenvolvimento de projetos sociais e culturais no território e
* Desenvolvimento de atividades circenses tais como: Acrobacias, Aéreos, Solo, Malabares, Equilíbrio e Encenação.
10.4- Aquisições Dos Usuários
* Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;
* Ter acesso a ambiente acolhedor;
* Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
* Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, conforme necessidades;
* Inserção e permanência na rede de ensino;
* Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
* Conhecer seus direitos e como acessá-los;
* Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;
* Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;
* Ter espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
* Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados as necessidades específicas;
* Ter contribuído para superação das dificuldades de subsistência.
10.5. Recursos Humanos:
_ Gerente de Serviço II 01 para cada unidade de serviço
_ Técnico 02 para cada unidade de serviço
_ Auxiliar Administrativo 01 para serviços com capacidade a partir de 180
_ Técnico Especializado I 01 para cada 20 usuários por turno
_ Cozinheiro 01 para cada unidade de serviço
_ Agente Operacional 02 para 60 usuários, sendo 01 para cozinha por turno de quatro horas.
11 - Indicadores de avaliação do serviço:
Fonte: Declaração Mensal de Execução do Serviço
- Percentual de crianças de 06 a 11 anos que abandonaram o serviço durante o trimestre - Meta: Inferior a 10%
- Percentual de adolescentes de 12 a 14 anos que abandonaram o serviço durante o trimestre - Meta: Inferior a 10%
- Percentual de adolescentes e jovens de 15 a 17 anos que abandonaram o serviço durante o trimestre - Meta: Inferior a 10%
- Percentual médio de crianças e adolescentes com deficiência atendidos durante os meses do trimestre - Meta: 05% ou mais
- Percentual de crianças e adolescentes beneficiários de bolsa PETI, encaminhados pelo CRAS, inseridos no serviço durante o trimestre - Meta: 100%
- Percentual médio de famílias de crianças, adolescentes ou jovens que participam do trabalho com famílias no trimestre - Meta: 80% ou mais
- Percentual de famílias de usuários, beneficiárias de PTR, que não cumpriram condicionalidades dos Programas de Transferência de Renda durante o trimestre - Meta: 0%
12. Cadastro dos usuários
A Organização deverá cadastrar e manter atualizado os dados das crianças, adolescentes e jovens e suas famílias em instrumental próprio definido pela SMADS, como forma de acesso à identificação das necessidades destes usuários, a produção de informações e a realização de acompanhamento do trabalho social, conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS, objetivando a construção de um sistema de informações com vistas à ampla divulgação dos beneficiários, contribuindo para o exercício da cidadania.
13. Relação com o Centro de Referência de Assistência Social CRAS
O Serviço deverá estar em permanente articulação com o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, objetivando a resolutividade das necessidades apresentadas pelos usuários e suas respectivas famílias, além de mantê-lo informado mensalmente quanto ao número de vagas disponíveis para atendimento e complementação de metas.
14. Inserção no território, trabalho em rede e ação integrada
O serviço deverá desenvolver, juntamente com o CRAS, a articulação com a rede de proteção social do território, na perspectiva da intersetorialidade, visando o fortalecimento familiar e a sustentabilidade das ações desenvolvidas, de forma a superar as condições de vulnerabilidade.
15 REGULAMENTAÇÕES ESPECÍFICAS
5. Manual Prático de Alimentação Saudável Orientações Técnicas para a elaboração de uma alimentação adequada e segura aos usuários dos serviços conveniados.
6. Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - material produzido pelo MDS e disponível no site: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/concepao-de-convivencia-e-fortalecimento-de-vinculos/concepcao-de-convivencia-e-fortalecimento-de-vinculos
7. Traçado Metodológico do Projovem Adolescente: material produzido pelo MDS e disponível no link: http://www.projovem.gov.br/userfiles/file/SET%202008_%20PPI%20FINAL.pdf
8. Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos (prioridade para crianças e adolescentes integrantes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)
Disponível em www.mds.gov.br
Art. 3º - O Artigo 9º, § 7º Portaria 47/2010/SMADS acrescentar na Classificação III - Circo Social
Art. 4º - Na Portaria 47/SMADS/2010, no Anexo I item 2. Alimentação, acrescentar o SCFV- Circo Social na extensão do tipo de serviço III, 22 dias com o valor de R$ 102,22
Art. 5º - Na Portaria 47/SMADS/2010, No Anexo I - item 3. Material para o trabalho Socioeducativo e Pedagógico acrescentar o SCFV Circo Social na intensidade de frequência da atividade do 4h-5d com o valor de R$ 22,64
Art. 6º - Na Portaria 47/SMADS/2010, no Anexo I - item 4 Outras Despesas acrescentar o SCFV - Circo Social na extensão do uso do 4h-5 d com valor de R$ 58,02
Art. 7º- Na Portaria 47/SMADS/2010, no Anexo I - item 5. Concessionárias de Serviços Públicos, acrescentar o SCFV - Circo Social na extensão do uso do serviço de 4h-5d com o valor de R$ 18,22.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo