Retifica a Portaria nº 45/SMADS/2015, que trata de normas e recomendações técnicas para alimentação nos serviços socioassistenciais operados por meio de convênios com SMADS.
PORTARIA 4/16 - SMADS
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016
DESPACHO DA SECRETARIA
Retifica a Portaria nº 45/SMADS/2015
CONSIDERANDO o disposto pela Portaria nº 45/SMADS/2015, que regulamentou em âmbito municipal a oferta de alimentação nos serviços conveniados à Secretaria Municipal de Assistência Social SMADS;
CONSIDERANDO também que, por um lapso, constaram do Anexo Único da Portaria nº 45/SMADS/2015, quadros de frequência semanal diferentes dos sugeridos por SMADS/ESPASO;
LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam retificadas as tabelas de frequência semanal constantes do Anexo Único da Portaria nº 45/SMADS/2015, as quais passarão a viger com a seguinte redação:
FREQUÊNCIA SEMANAL
Refeição
Alimento
Tempo de permanência do usuário
Substituição
4 horas
16 horas
24 horas
Café da Manhã e/ou Lanche da Tarde
Leite
5x
5x
14x
Iorgurte, preparações lácteas.
*enriquecedor: café, chocolate, frutas, cereal, entre outros.
Fruta
5x
5x
7x (café da manhã)
Suco natural (no máximo 1 vez na semana)
Pães
5x
5x
14x
Biscoitos, bolos, tortas, entre outros.
Manteiga
5x
5x
14x
Margarina, queijos, frios em geral, requeijão, geleia, patês, carnes (desfiadas, moídas ou fatiadas) entre outros.
Recomendações
1. Dar preferência a pães e biscoitos integrais
2. Evitar biscoitos recheados.
3. Oferecer suco natural ou polpa de fruta excluir pó para refresco.
FREQUÊNCIA SEMANAL
Refeição
Alimento
2ª a 6ª feira
Ininterrupto
Substituição
1 almoço ou 1 jantar 5 refeições
1 almoço e 1 jantar 14 refeições
Almoço e/ou Jantar
Arroz
5x
14x
Macarrão
Feijão
5x
14x
Lentilha, ervilha, grão de bico, feijão branco, feijão preto, soja, entre outros.
Carne bovina
2x
6x
Ovo
4x/mês 2ª a 6ª feira
8x/mês ininterrupto
Carne de frango
2x
6x
Peixe
1x
2x
Verduras, feculentos e legumes cozidos ou refogados
1x (feculentos) 4x (verduras e legumes)
4x (feculentos) 10x (verduras e legumes)
Feculentos: batata inglesa, batata doce, inhame, mandioquinha, mandioca, cará.
Verduras e legumes crus (salada)
5x
14x
Frutas
4x
10x
Doces
1x
4x
Recomendações
1. Carne suína ou embutidos poderão ser servidos 1x no mês cada um
2. Excepcionalmente, poderão ser utilizados produtos cárneos industrializados (hambúrguer, nuggets, steaks, entre outros)
3. Doces: dar preferência aos caseiros como abóbora, batata doce, doce de leite, frutas em calda entre outros.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo