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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 23 de 13 de Agosto de 2005

ALTERA NORMA TECNICA DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAS/002, QUE REGULA RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS NA GESTAO DE SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS EM PARCERIA COM ENTIDADES.

PORTARIA 23/05 - SMADS

Altera a Norma Técnica de Assistência Social que regula as responsabilidades institucionais, quanto aos resultados e ao controle de procedimentos na gestão de serviços socioassistenciais exercida em parceria com organizações sem fins lucrativos, aprovados pela Portaria n° 22/SAS/GAB/2004.

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data de repasse de recursos com dotação orçamentária municipal do mês de execução do serviço para o mês subseqüente ao da execução;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de pagamento aos prazos de liquidação e pagamento fixados pela Secretaria de Finanças, passando para o 5° (quinto) dia útil contado da emissão do Extrato de Liquidação e Pagamento;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar para até 07(sete) dias úteis da entrada do processo de pagamento na Unidade Contábil da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) os pagamentos decorrentes da Municipalização;

CONSIDERANDO a desnecessidade de indicação nominal do contador designado da organização parceira à Unidade Contábil de SMADS;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de alteração do prazo de entrega da Planilha de Liquidação, passando para o 20° (vigésimo) dia do mês de execução.

CONSIDERANDO , finalmente, a revogação do Decreto n° 45.313/04 e a necessidade de excluir todos os itens relativos à utilização das parcelas mensais de convênios para aquisição de material permanente.

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE , alterar a Norma Técnica de Assistência Social - NAS/002 :

Art. 1º - Alterar a redação dos seguintes dispositivos:

9.5 - Planilha de Liquidação - preenchida pelo técnico supervisor mensalmente, ratificada pelo Supervisor de Assistência Social, e enviada à unidade contábil da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social até o 20° dia do mês de execução (NR);

12.2 - manifestação formal e trimestral da organização parceira através do preenchimento da DEGREF - Declaração Trimestral do Gerenciamento dos Recursos Financeiros, devidamente assinada pelo representante legal e ratificada pelo contador responsável pelo balanço da organização conveniada e sua entrega, protocolada até o 3° dia, após o recebimento pelas ONG´s da terceira parcela do trimestre, e conforme o caso, à Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura ou à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (NR);

12.4 - manutenção sob custódia, por cinco anos a partir da data de despesa, pela organização parceira da planilha DESP - Planilha de Descrição Mensal de Despesa, onde devem manter registradas as despesas mensais identificadas pelos fornecedores com anexação dos respectivos documentos fiscais comprobatórios, devidamente organizados e à disposição de verificações programadas, fiscalizações e auditorias por parte dos órgãos públicos, dos Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas (NR);

12.5 - preenchimento da Planilha de Liquidação mensal pelo técnico supervisor, a partir dos dados de qualidade e quantidade registrados no RESUP. A Planilha de Liquidação deverá ser assinada pelo técnico supervisor designado para o serviço conveniado e pelo Supervisor de Assistência Social e enviada a unidade contábil da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, ou no caso do projeto local com financiamento da Subprefeitura, à sua respectiva unidade contábil; até o 20° dia do mês de execução do serviço, desde que o serviço prestado no mês anterior esteja a contento e que tenham sido respeitadas as cláusulas do termo de convênio (NR).

13.7 - para os serviços sob gestão conveniada com recursos orçamentários procedentes única e exclusivamente do Tesouro Municipal, o eventual saldo credor ao final do trimestre será descontado na transferência de recursos financeiros, no mês subseqüente ao pagamento da terceira parcela do trimestre (NR);

18.2 - ter pleno conhecimento: das normas técnicas do respectivo serviço; dos termos do convênio realizado; das características da mantenedora; das orientações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; do Plano Municipal de Assistência Social da cidade e da proposta anual da Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura devidamente aprovada; das características do território onde funciona o serviço e do vínculo dos usuários aos setores de alta e altíssima privação; dos vínculos do serviço com a rede local, da utilização das vagas do serviço vinculadas às demandas da porta de entrada do SUAS, através do CRAS; dos indicadores de monitoramento e avaliação dos resultados do serviço; do funcionamento e dos registros a serem incluídos no SIVIMAS; dos direitos dos usuários e dos espaços de manifestação para defendê-los; dos procedimentos de vigilância socioassistencial; do processo de municipalização; dos direitos de controle social do COMAS; da concepção de proteção social básica e especial no campo da assistência social como política de seguridade social; da Grade de Ofertas de Atividades Socioassistenciais aprovada para o funcionamento do respectivo serviço; da proposta aprovada das horas de trabalho de oficineiros nas atividades; do funcionamento do SIMCOAS, BANORGAS e do Banco Dados de Usuários - DADUS; bem como dos objetivos e metas do projeto local, quando for o caso (NR);

18.9 - aferir o padrão dos resultados atingidos com a execução do serviço, de modo a garantir aos usuários aquisições materiais sócioeducativos e de capacitação mediante inclusive a manifestação dos usuários e dos trabalhadores sociais (NR);

18.19 - preparar mensalmente a Planilha de Liquidação e enviá-la ao setor contábil da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, até o 20º dia do mês de execução e, quando for o caso de projeto local, ao setor contábil da Subprefeitura (NR);

21.4 - a indicação do técnico supervisor para cada serviço com gestão sob convênio; o envio do perfil do técnico supervisor e do coordenador pela organização à Coordenação de Parceria da SAS (NR);

25 - a liberação dos recursos destinados ao pagamento mensal dos serviços sob gestão conveniada, com dotação orçamentária municipal ocorrerá, no 5° (quinto) dia útil contado da emissão do Extrato de Liquidação e Pagamento, sendo que o início dos pagamentos se dará a partir do 1° (primeiro) dia útil do mês subseqüente (NR).

27 - a liberação do pagamento dos serviços decorrentes da municipalização ocorrerá mensalmente, após a execução, no prazo de até 07 (sete) dias úteis contados a partir da data do ingresso do processo de pagamento na Unidade Contábil da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (NR).

Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos: 9.8; 9.9; 12.1; 16; 16.1; 16.2; 18.21; 18.22; 18.23; 24.3.2; 24.4.4 e 30 e, em especial, a Portaria nº 13/SMADS/GAB/2005 de 22 de março de 2005.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Alterações

P 29/07(SMADS)-REVOGA A PORTARIA

P 30/07(SMADS)-REVOGA A PORTARIA

P 28/08(SMADS)-REVOGA A PORTARIA