Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 26/12/2022 |
Data de publicação | 27/12/2022 |
Ementa |
Fixa os critérios e condições para o pagamento e parcelamento ordinário de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN apurados no âmbito do Simples Nacional e inscritos em Dívida Ativa do Município de São Paulo por força de convênio celebrado,nos termos do artigo 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 27/12/2022 , p. 52 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/FISC |
Palavras-chave |
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA PAGAMENTO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS - NOTA FISCAL PARCELAMENTO CONVÊNIO |
Alterações |
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Notas Complementares | REVOGAÇÃO: |