CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/FISC Nº 2 de 26 de Dezembro de 2022)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 26/12/2022
Data de publicação 27/12/2022
Ementa

Fixa os critérios e condições para o pagamento e parcelamento ordinário de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN apurados no âmbito do Simples Nacional e inscritos em Dívida Ativa do Município de São Paulo por força de convênio celebrado,nos termos do artigo 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/12/2022 , p. 52
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/FISC

Palavras-chave

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

PAGAMENTO

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS - NOTA FISCAL

PARCELAMENTO

CONVÊNIO

Alterações

  1. Portaria PGM/FISC nº 2/2023 - altera a alínea “a” do inciso II do “caput” e o § 1º, ambos do artigo 3º, bem como o artigo 6º.

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Portaria Nº 01/2012-FISC.G