Altera a Portaria PGM nº 20, de 5 de abril de 2023, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 095/2025 - PGM.G
Altera a Portaria PGM nº 20, de 5 de abril de 2023, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PGM nº 20, de 5 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º O PDAIC-PGM destina-se ao integrante da carreira de Procurador do Município que:
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Parágrafo único. Os procuradores em estágio probatório somente poderão requerer o ingresso no PDAIC após 12 (dozes) meses de efetivo exercício no cargo, vedado o ressarcimento de despesas realizadas nesse período.”(NR)
“Art. 11. ...............................................................................
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VI – autorização expressa, irrevogável e irretratável, dirigida ao órgão de recursos humanos da PGM para realizar o desconto automático em folha de pagamento referente ao saldo de salários e demais verbas rescisórias, inclusive honorários advocatícios, na hipótese de demissão, exoneração ou aposentadoria antes de cumpridos os interregnos previstos nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso V deste artigo.
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Art. 2º Para os fins do disposto no § 6º do art. 22-A da Lei 10.182, de 1986, com redação dada pela Lei nº 18.038, de 8 de dezembro de 2023, aplicam-se os mesmos parâmetros previstos no parágrafo único do art. 22-B da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 26 de junho de 2025
LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora-Geral do Município
PGM.G
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo