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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 186 de 24 de Novembro de 2023

PORTARIA PGM Nº 186, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera as Portarias PGM nº 48, de 18 de maio de 2022 e 48, de 10 de abril de 2023.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto nas Leis nº 17.719, de 26 de novembro de 2021, 17.324, de 18 de março de 2020 e Decreto 60.939, de 23 de dezembro de 2021, com as alterações do Decreto nº 62.936, de 21 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Portaria nº 48, de 18 de maio de 2022 passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º ........................................................................................................................

§ 1º São elegíveis à transação de que trata o “caput” deste artigo os créditos tributários constituídos em face de entidades religiosas e de entidades educacionais sem fins lucrativos que se encontram em contencioso administrativo/judicial ou inscritos/disponibilizados para inscrição em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022.

§ 2º Para efeitos desta portaria, considera-se créditos em contencioso administrativo aqueles que sejam objeto de impugnações ou recursos interpostos na forma da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e alterações supervenientes, pendentes de julgamento definitivo ou no prazo para sua interposição.” (NR)

Art. 2º Os artigos 3º, 4º, 6º e 10 da Portaria PGM nº 48, de 10 de abril de 2023 passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º .....................................................................................................................

§ 1º ...........................................................................................................................

..................................................................................................................................

II - os critérios para elegibilidade dos créditos à transação por adesão;

..........................................................................................................................” (NR)

 

“Art. 4º .......................................................................................................................

...................................................................................................................................

IV - ............................................................................................................................

...................................................................................................................................

b) a desistência dos embargos à execução e de outras ações anteexacionais, inclusive ações coletivas das quais o sujeito passivo seja beneficiário, que tenham por objeto os créditos transacionados, bem como renúncia ao direito sobre o qual se fundam, devendo-se proceder ao recolhimento das respectivas custas e despesas processuais;

.........................................................................................................................” (NR)

“Art. 6º A adesão à proposta de transação impõe ao sujeito passivo a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei nº 17.324, de 2020, no Decreto 60.939 de 2021, nesta portaria e no edital, constituindo confissão irrevogável e irretratável dos créditos por ela abrangidos.” (NR)

“Art. 10. Para fins desta portaria, a adesão à proposta de transação, os critérios de elegibilidade dos créditos à transação e os efeitos dela decorrentes, inclusive os de sua rescisão e da vedação prevista no §2º do artigo 9º desta portaria, dar-se-ão por chave de identificação do contribuinte ou dívida, conforme os tipos de créditos envolvidos.” (NR)

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos VII e VIII do artigo 2º e inciso VIII do artigo 3º, todos da Portaria PGM nº 48, de 10 de abril de 2023.

 

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ

Procuradora Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo