CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 137 de 5 de Dezembro de 2022

Altera a redação dos arts. 5º, 21, §1º, 23, 25, §1º, inciso II e 26 da Portaria nº 131/2021 - PGM.G, que regulamentou o Programa de Residência Jurídica.

PORTARIA Nº 137/2022 - PGM

Altera a redação dos arts. 5º, 21, §1º, 23, 25, §1º, inciso II e 26 da Portaria nº 131/2021 - PGM.G.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 2º, §2º, da Lei nº 17.673/2021,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar e aprimorar a Portaria 131/2021,

RESOLVE

Art.1º Alterar a redação do art. 5º da Portaria 131/2021- PGM.G, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Programa de Residência Jurídica terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, por até dois períodos iguais e consecutivos, a critério da Administração. (NR)

Art. 2º Alterar o §1º e incisos do artigo 21 da Portaria 131/2021- PGM.G, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21........................................

§1º - A monografia, que será disciplinada em Regulamento próprio expedido pelo CEJUR a cada turma de ingresso do Programa de Residência Jurídica, poderá ser elaborada nos seguintes formatos:

I. Artigo acadêmico;

II. Produção de conteúdo jurídico escrito para o programa de Residência Jurídica e demais cursos ministrados pelo CEJUR. (NR)

Art. 3º Alterar a redação do artigo 23 da Portaria 131/2021- PGM.G, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23 A monografia deverá versar sobre temas de interesse da Procuradoria-Geral do Município, a serem aprovados pelo CEJUR e pela Comissão Organizadora. (NR)

Art. 4º Alterar a redação do inciso II do §1º do artigo 25 da Portaria 131/2021- PGM.G, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25........................................

....................................................

§1º..............................................

II. Satisfatório (S), nas médias iguais ou acima de 6,0 (seis) e iguais ou abaixo de 8,0 (oito);

................................................. (NR)

Art. 5º Alterar o artigo 26 da Portaria 131/2021 - PGM.G, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26........................................

I - Aprovação nas formações periódicas obrigatórias;

II - Obtenção de notas no mínimo satisfatórias (S) nas avaliações trimestrais realizadas pelo supervisor;

III - Apresentação trimestral dos relatórios descritivos das atividades do período;

IV - Aprovação da monografia pela banca avaliadora. (NR)

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo