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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 128 de 30 de Junho de 2026

Dispõe sobre o PRÊMIO REVELAÇÃO - PGM 40 ANOS que tem como finalidade reconhecer e premiar a excelência técnico-jurídica dos Procuradores em estágio probatório, por meio da valorização das peças processuais e pareceres produzidos no exercício de suas atribuições institucionais.

PORTARIA Nº 128/2026 – PGM.G

 

PRÊMIO REVELAÇÃO - PGM 40 ANOS

 

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em celebração às quatro décadas de existência desta instituição, torna público o presente Edital de abertura de inscrições para o PRÊMIO REVELAÇÃO - PGM 40 ANOS, destinado a reconhecer e valorizar os melhores trabalhos elaborados por Procuradores em estágio probatório, nos termos e condições estabelecidos a seguir.

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O PRÊMIO REVELAÇÃO - PGM 40 ANOS tem como finalidade reconhecer e premiar a excelência técnico-jurídica dos Procuradores em estágio probatório, por meio da valorização das peças processuais e pareceres produzidos no exercício de suas atribuições institucionais.

 

Art. 2º O prêmio de que trata este edital busca:

I) estimular o aprimoramento técnico e jurídico dos novos integrantes da carreira;

II) valorizar a produção intelectual e a qualidade da atuação processual no início da carreira;

III) identificar e difundir as melhores práticas de atuação contenciosa e consultiva na PGM;

IV) celebrar os 40 anos de história e de excelência da Procuradoria-Geral do Município;

V) fortalecer o sentimento de pertencimento institucional entre os procuradores em início de carreira.

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Poderão participar do PRÊMIO REVELAÇÃO – 40 ANOS DE PGM os Procuradores que:

I) estejam em estágio probatório na data de encerramento das inscrições;

II) estejam no efetivo exercício das atribuições do cargo;

III) não tenham sido objeto de penalidade administrativa nos 12 (doze) meses anteriores à data de encerramento das inscrições.

 

Art. 4º A participação é permitida de forma individual ou em coautoria, observado o limite de dois participantes por peça.

§ 1º Em caso de coautoria, ambos coautores deverão preencher individualmente os requisitos de elegibilidade previstos no art. 3º deste Edital.

§ 2º Em caso de coautoria, deverá ser preenchido apenas um formulário, por um dos coautores, com indicação de um coautor participante, ressalvado o exposto no inciso IV do artigo 9º deste edital.

 

Art. 5º Cada participante poderá inscrever uma (1) peça por categoria do processo.

 

CAPÍTULO III – DAS CATEGORIAS E MODALIDADES

Art. 6º O prêmio contempla as seguintes categorias:

I - atuação contenciosa em primeira instância;

II – atuação contenciosa em segunda instância;

III – atuação consultiva.

 

Art. 7º Serão contemplados com premiação os três primeiros trabalhos vencedores de cada categoria.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no período de 01/7/2026 a 01/08/2026, até as 23h59 do último dia de inscrições.

 

Art. 9° A inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

I) Formulário de inscrição devidamente preenchido, com identificação do candidato e da peça processual ou parecer inscrito;

II) Cópia integral da peça jurídica objeto da inscrição, em formato PDF, com todos os dados de identificação do autor e do caso prático (n. de autos e/ou de processo SEI), os quais serão suprimidos pela PGM/CIT (anonimizados), para impedir a identificação do autor pela Comissão avaliadora;

III) Documento em separado, contendo justificativa relacionada ao preenchimento dos critérios previstos nos incisos I a III do art. 12 deste Edital;

IV) Declaração de autoria, atestando que a peça é de sua exclusiva criação intelectual, ou, em caso de coautoria, de ambos os participantes, na hipótese disciplinada no artigo 4º deste edital, sem prejuízo de que tenha havido assinatura conjunta de colegas ou revisores/superiores na formalização do documento no respectivo processo judicial e/ou administrativo;

V) Declaração de uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa - IAG, de qualquer espécie e em qualquer fase do desenvolvimento da peça, especificando a ferramenta utilizada e a finalidade;

VI) Declaração de cumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos no art. 5º deste Edital.

 

Art. 10. Somente serão aceitas peças jurídicas elaboradas entre o início de exercício na Procuradoria Geral do Município e a data de encerramento das inscrições.

 

Art. 11. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no art. 8º, tampouco inscrições com documentação incompleta.

 

 

CAPÍTULO V – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 12. A Comissão Julgadora avaliará as peças inscritas com base nos seguintes critérios e respectivas pontuações:

 

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA ATRIBUÍDA

I – Relevância e qualidade da fundamentação jurídica

30 pontos

 

II – Inovação e criatividade argumentativa (originalidade no desenvolvimento da tese jurídica)

20 pontos

 

III – Repercussão institucional e/ou social (impacto real ou potencial para a Administração Municipal ou para a sociedade)

20 pontos

 

IV – Clareza e objetividade e correção da linguagem jurídica

15 pontos

 

V – Atualidade e pertinência do tema frente ao cenário jurídico contemporâneo

10 pontos

 

VI – Formatação da peça/parecer

5 pontos

 

TOTAL

100 pontos

 

 

Art. 13. Em caso de empate na pontuação final, o desempate dar-se-á pela maior nota atribuída, respectivamente, nos critérios I, II e III, nessa ordem.

 

CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 14. A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes Procuradores do Município:

Alexandre Levin

Antonio Carlos Cintra do Amaral Filho

Celso Augusto Coccaro Filho

Claudio Mendonça Braga

Debora Sotto

Felipe Moraes Gallardo

Flávia Barros Egido

Flávia Passucci

Juliana Demarchi – que presidirá a Comissão

Marcos Vinicius Sales dos Santos

Rodrigo Bordalo Rodrigues

NathalyCampitelli Roque

Simone Andréa Barcelos Coutinho

Simone Fernandes Mattar

 

Art. 15. São impedidos de compor a Comissão Julgadora os Procuradores que tenham vínculo de parentesco até 3º grau, relação de chefia direta ou sociedade profissional com um dos inscritos.

 

Art. 16. O julgamento será realizado às cegas, sendo vedado aos membros da Comissão Julgadora qualquer contato com os participantes sobre o mérito das peças e/ou pareceres inscritos, sob pena de nulidade do julgamento.

 

Art. 17. A Comissão Julgadora deverá concluir o julgamento em até 30 (trinta) dias úteis contados do prazo final para recebimento das peças anonimizadas.

 

Art. 18. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas quanto ao mérito e insuscetíveis de recurso, ressalvado o reconhecimento de error in procedendo ou inobservância das regras deste Edital.

 

CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO

Art. 19. Serão premiados os três primeiros colocados de cada categoria, na seguinte forma:

 

COLOCAÇÃO

PRÊMIO

BENEFÍCIOS ADICIONAIS

1º Lugar (Prêmio Revelação)

Troféu Revelação PGM 40 Anos + Diploma de Excelência + Medalha de Ouro

Publicação da peça na Revista Institucional da PGM; Portaria de Elogio (anotação no prontuário);

2º Lugar (Menção Honrosa)

Diploma de Mérito + Medalha de Prata

Publicação da peça na Revista Institucional da PGM; Portaria de Elogio (anotação no prontuário);

3º Lugar (Menção Honrosa)

Diploma de Mérito + Medalha de Bronze

Portaria de Elogio (anotação em prontuário)

 

Art. 20. A entrega das premiações ocorrerá em cerimônia solene, em data a ser divulgada, preferencialmente em evento comemorativo dos 40 Anos da PGM.

 

Art. 21. As peças vencedoras serão publicadas na Revista Institucional da PGM no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a cerimônia de premiação.

 

CAPÍTULO VIII – DO CRONOGRAMA

 

ETAPA

PRAZO PREVISTO

Publicação do Edital no Diário Oficial do Município

01/07

Período de inscrições

01/07 a 01/08

Envio das peças anonimizadas à Comissão Julgadora

Até 2/8

Divulgação do Resultado

Até 02/10

Cerimônia de premiação – 40 Anos PGM

[DATA DO EVENTO COMEMORATIVO]

 

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. A participação no prêmio implica a aceitação integral de todos os termos deste Edital.

 

Art. 25. A PGM reserva-se o direito de publicar os trabalhos premiados em suas publicações institucionais e canais digitais, com devida creditação dos autores.

 

Art. 26. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo