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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 119 de 23 de Julho de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de alimentação, atualização e compartilhamento contínuo das informações relativas às ações judiciais no Sistema Integrado de Ações Judiciais Digital (SIAJ-d), em consonância com o Acordo de Cooperação Técnica- ACT nº 03/2025 celebrado com o Supremo Tribunal Federal e demais partícipes, bem como altera a Portaria PGM nº 16, de 5 de março de 2021

PORTARIA PGM Nº 119, DE 23 DE JULHO DE 2025

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de alimentação, atualização e compartilhamento contínuo das informações relativas às ações judiciais no Sistema Integrado de Ações Judiciais Digital (SIAJ-d), em consonância com o Acordo de Cooperação Técnica- ACT nº 03/2025 celebrado com o Supremo Tribunal Federal e demais partícipes, bem como altera a Portaria PGM nº 16, de 5 de março de 2021

 

LUCIANA SANT’ANNA NARDI, Procuradora-Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2025 celebrado entre o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM/SP) para gestão de precedentes e demandas repetitivas;

CONSIDERANDO que o referido ACT tem como objetivo principal a formação de bancos de dados, intercâmbio de informações e execução de ações conjuntas voltadas à redução da atividade repetitiva, prevenção de litígios, desjudicialização, resolução consensual de controvérsias e gerenciamento de precedentes;

CONSIDERANDO que compete à Procuradoria-Geral do Município fornecer parâmetros técnicos, estatísticas e análises dos processos judiciais em que o Município figure como parte, bem como compartilhar informações de interesse recíproco com os demais partícipes do mencionado ACT;

CONSIDERANDO, ainda, que os dados disponibilizados pelos sistemas internos da PGM devem contribuir para identificação de matérias repetitivas ou relevantes aptas à submissão à sistemática de precedentes qualificados, promovendo a racionalização das ações judiciais e administrativas;

 

DETERMINA:

 

Art. 1º As unidades de execução a Procuradoria-Geral do Município, notadamente as que acompanham processos judiciais nos Departamentos Judicial, Fiscal, de Procedimentos Disciplinares, de Meio Ambiente e do Patrimônio, de Desapropriações, assim como o Posto Avançado em Brasília, deverão proceder à alimentação, atualização e compartilhamento contínuo e obrigatório das suas informações no Sistema Integrado de Ações Judiciais Digital (SIAJ-d), especialmente quanto aos seguintes campos, para cumprimento das obrigações constantes do ACT nº 03/2025:

I. Tribunal, Foro, Vara, Classe CNJ;

II. Objeto;

III. Complemento do Objeto;

IV. Valor da ação;

V. Identificação correta das partes, sobretudo a posição processual;

VI. Anotação das principais ocorrências processuais, nos termos do art. 2º desta portaria.

§ 1º. Para os fins do disposto neste artigo, poderá ser usada, no que for aplicável, a ferramenta de “ImportarDados TJ”.

§ 2º. A Coordenadoria de Inovação e Tecnologia poderá atualizar os dados das ações já cadastradas obtendo informações do TJ/SP de forma automática e, a pedido dos Departamentos, poderá complementar os objetos e complementos

 

Art. 2º A alimentação e atualização de que trata o artigo anterior deverá ocorrer, ao menos, imediatamente após:

I. O recebimento ou ajuizamento de nova ação;

II. a apresentação de contestação, de informações em mandado de segurança, impugnação a cumprimento e outras manifestações processuais relevantes;

III. a constatação de dados incompletos ou desatualizados no sistema;

IV. a prolação de sentenças;

V. a prolação de acórdãos;

VI. a interposição de recursos ou sua dispensa.

 

Art. 3º A Coordenadoria de Inovação e Tecnologia, desta Procuradoria Geral,deverá fornecer periodicamente, conforme cronograma estabelecido no Plano de Trabalho do ACT nº 03/2025, dados, metadados, estatísticas, relatórios, demais subsídios informacionais, inclusive produzidos por ferramentas de inteligência artificial, com vistas ao cumprimento dos objetivos do referido Acordo.

§ 1º. As chefias das unidades deverão orientar e supervisionar a correta alimentação e atualização das informações no SIAJ-d, assegurando a padronização e tempestividade dos dados informados.

§ 2º. Para fins de cumprimento ao disposto no “caput”, a Coordenadoria de Inovação e Tecnologia dará ciência aos Diretores dos Departamentos e ao Gabinete da Procuradoria Geral, periodicamente, quanto ao “status” do cumprimento e do atendimento às disposições desta Portaria pelas respectivas unidades de execução.

 

Art.4º O artigo 3º da Portaria PGM nº 16, de 5 de março de 2021, passa a vigorar acrescido do §3º, com a seguinte redação:

“Art. 3º....................................................................

...............................................................................

§3º. A classificação das ações quanto à probabilidade de perda, conforme os critérios aqui definidos, deverá ser indicada no cadastro das respectivas ações judiciais no sistema SIAJd.”

 

Art. 5º O artigo 7º da Portaria PGM nº 16, de 2021, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 7º........................................................................

Parágrafo único: A Coordenadoria de Inovação e Tecnologia deverá auxiliar os Departamentos na extração das informações consolidadas previstas no “caput” deste artigo."

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo