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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 8 de 13 de Fevereiro de 2008

PREMIO "CEJUR 20 ANOS" INSTITUIDO PELO D 49194/08 - REGULAMENTO E PERIODO DAS INSCRICOES - 18/02/08 A 07/03/08.

PORTARIA 8/08 - PGM

O Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

RESOLVE:

I - O "PRÊMIO CEJUR 20 ANOS", instituído pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo, conforme Decreto nº 49.194 de 11 de fevereiro de 2008, será regido pela presente Portaria.

II - As inscrições se encontrarão abertas, no período de 18/02/08 a 07/03/08.

III - O concurso premiará trabalho jurídico, em comemoração dos vinte anos do CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos "Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça", que tenha sido elaborado individualmente por Procurador do Município de São Paulo, em razão do desempenho de suas funções.

IV - A preservação do patrimônio municipal ou matéria relacionada ao Direito Ambiental serão os assuntos que deverão ter sido tratados nos trabalhos jurídicos mencionados.

V - Não será aceita a co-autoria.

VI - O concurso é aberto à participação dos Procuradores do Município de São Paulo, que estejam em exercício, aos que estejam afastados ou já aposentados.

VII- A inscrição será realizada mediante carta assinada pelo(a) candidato(a), endereçada ao Gabinete da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM, acompanhada de peça profissional em duas vias impressas, entregues no Protocolo da PGM, pessoalmente ou via Sedex com aviso de recebimento, sendo que neste último caso, a assinatura lançada no aviso de recebimento servirá de comprovação de inscrição.

VIII - As duas vias do trabalho serão entregues pessoalmente ou remetidas via Sedex com aviso de recebimento e deverão ser recebidas até às 18 horas do dia 07/03/08, no Gabinete da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, na Rua Maria Paula, 270, 8º andar, Centro, São Paulo, CEP 01319-000. No caso de envio via Sedex deverão ser escritos, nos envelopes, o nome completo do autor e seu endereço, bem como a indicação "PRÊMIO CEJUR 20 ANOS".

IX - Serão automaticamente desconsiderados os trabalhos entregues na Procuradoria Geral do Município após às 18 horas do dia 07/03/08.

X - A inscrição será considerada concretizada a partir de seu recebimento no Gabinete da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, na forma indicada nos artigos anteriores, e importará na concordância do(a) candidato(a) com as normas deste Regulamento.

XI - O julgamento dos trabalhos escolhidos para concorrer ao "PRÊMIO CEJUR 20 ANOS" será realizado por Comissão integrada pelo Procurador Geral do Município de São Paulo, pela Procuradora Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, pela Procuradora Chefe da Assessoria Jurídico-Consultiva da PGM, e pela Procuradora Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos "Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça".

XII - Até 5 (cinco) dias após o encerramento do prazo, será encaminhada, pelo Gabinete da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, uma via dos trabalhos concorrentes, em fotocópia, aos membros da Comissão Julgadora.

XIII - Na apreciação dos trabalhos, a Comissão Julgadora atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez).

XIV - Será vencedor(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maior nota.

XV - A premiação será entregue nas comemorações dos 20 (vinte) anos do CEJUR.

XVI- Os trabalhos apresentados poderão ser publicados ou editados na íntegra ou resumidamente a critério da Procuradoria Geral do Município.

XVII- No caso de qualquer dúvida ou omissão, a solução será apresentada pela Comissão Julgadora.