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DECRETO Nº 49.194 de 11 de Fevereiro de 2008

Dispõe sobre a instituição do PRÊMIO CEJUR 20 ANOS, a ser concedido no mês de março de 2008 a integrante da carreira de Procurador do Município.

DECRETO Nº 49.194, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre a instituição do PRÊMIO CEJUR 20 ANOS, a ser concedido no mês de março de 2008 a integrante da carreira de Procurador do Município.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância do Centro de Estudos Jurídicos Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça - CEJUR para a Procuradoria Geral do Município e para a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

CONSIDERANDO a necessidade de serem estimulados e reconhecidos os trabalhos desenvolvidos pelos Procuradores do Município na defesa dos interesses da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO, ainda, a relevância de todos os trabalhos e cursos realizados no âmbito do CEJUR nesses vinte anos de sua existência, bem assim a proximidade de data comemorativa da edição do Decreto nº 25.618, de 25 de março de 1988, que o criou,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o PRÊMIO CEJUR 20 ANOS, a ser concedido a um Procurador do Município de São Paulo no mês de março de 2008.

Art. 2º. O prêmio de que trata o artigo 1º deste decreto tem por finalidade reconhecer o trabalho jurídico de significativo interesse para a Prefeitura, especialmente no que diz respeito à preservação do patrimônio público municipal ou do meio ambiente, demonstrada a apresentação de soluções inovadoras no tratamento dessas matérias e o desempenho criativo na atividade profissional.

Art. 3º. Ao prêmio ora criado corresponderá diploma em impresso próprio e padronizado, além do custeio da participação do Procurador agraciado em congresso, simpósio e/ou seminário na área jurídica.

Art. 4º. A seleção do trabalho será realizada por Comissão Julgadora integrada por Procuradores designados pelo Procurador Geral do Município.

Art. 5º. Incumbirá à Procuradoria Geral do Município e ao Centro de Estudos Jurídicos Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça - CEJUR promover o detalhamento e a divulgação das condições para a inscrição dos interessados no certame.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de fevereiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo