Estabelece a composição da Câmara de Conciliação de Precatórios conforme disposto no Decreto nº 52.011/2010 e dispostos contidos na lei nº 10.182/1986.
PORTARIA Nº 6/2016 PGM
ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO, Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a existência da Câmara de Conciliação de Precatórios no âmbito da Procuradoria Geral do Município, conforme disposto no Decreto nº 52.011, de 17 de dezembro de 2010, e, considerando, ainda, a competência para transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos contidos na Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986;
RESOLVE
Art.1º. A Câmara de Conciliação de Precatórios terá a seguinte composição:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS
Titular: Juliana Demarchi RF 743.260.8, a quem caberá a Presidência da Câmara;
Suplente: Victor Teixeira de Albuquerque - RF 827.327.8;
DEPARTAMENTO JUDICIAL
Titular: Carla Damas de Paula Ribeiro RF 602.458.1;
Suplente: Renata Pires Cavalsan - RF: 729.186.8;
DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES
Titular: Carolina Maria Machado de Stefano RF 660.845.1;
Suplente: Antônio Augusto de Oliveira Carvalho Reis RF 650.902.9;
DEPARTAMENTO FISCAL
Titular: Daniel Colombo de Braga RF 749.118.2;
Suplente: Rafael dos Santos Mattos Almeida RF 791.385.1;
DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO
Titular: Márcia Hallage Varella Guimarães RF 650.265.2;
Suplente: Ana Lucia Gomes Mota RF 618.594.1;
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo