CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Nº 6 de 25 de Maio de 2016

Estabelece a composição da Câmara de Conciliação de Precatórios conforme disposto no Decreto nº 52.011/2010 e dispostos contidos na lei nº 10.182/1986.

PORTARIA Nº 6/2016 – PGM

ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO, Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a existência da Câmara de Conciliação de Precatórios no âmbito da Procuradoria Geral do Município, conforme disposto no Decreto nº 52.011, de 17 de dezembro de 2010, e, considerando, ainda, a competência para transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos contidos na Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986;

RESOLVE

Art.1º. A Câmara de Conciliação de Precatórios terá a seguinte composição:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS

Titular: Juliana Demarchi – RF 743.260.8, a quem caberá a Presidência da Câmara;

Suplente: Victor Teixeira de Albuquerque - RF 827.327.8;

DEPARTAMENTO JUDICIAL

Titular: Carla Damas de Paula Ribeiro – RF 602.458.1;

Suplente: Renata Pires Cavalsan - RF: 729.186.8;

DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

Titular: Carolina Maria Machado de Stefano – RF 660.845.1;

Suplente: Antônio Augusto de Oliveira Carvalho Reis – RF 650.902.9;

DEPARTAMENTO FISCAL

Titular: Daniel Colombo de Braga – RF 749.118.2;

Suplente: Rafael dos Santos Mattos Almeida – RF 791.385.1;

DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO

Titular: Márcia Hallage Varella Guimarães – RF 650.265.2;

Suplente: Ana Lucia Gomes Mota – RF 618.594.1;

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo