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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 31 de 29 de Setembro de 2012

PRORROGA PRAZO ATE O DIA 08/10/12 REFERIDO NA P 30/12(PGM)-DETERMINA REALIZACAO CORREICAO DESAP PARA AVALIAR ADEQUACAO PROCESSOS TRABALHO ARQUITETOS E ENGENHEIROS.

PORTARIA 31/12 – PGM

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , no uso da sua competência expressa no artigo 3º, do Decreto nº 52.272, de 25 de abril de 2011, que dispõe sobre a realização de correições no âmbito da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos,

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 30/2012/PGM e a solicitação feita pela Diretoria do Departamento de Desapropriações – DESAP,

RESOLVE:

I – Prorrogar o prazo referido no item II, da Portaria nº 30/2012/PGM até o próximo dia 08 de outubro de 2012.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.