PORTARIA 31/12 PGM
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , no uso da sua competência expressa no artigo 3º, do Decreto nº 52.272, de 25 de abril de 2011, que dispõe sobre a realização de correições no âmbito da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 30/2012/PGM e a solicitação feita pela Diretoria do Departamento de Desapropriações DESAP,
RESOLVE:
I Prorrogar o prazo referido no item II, da Portaria nº 30/2012/PGM até o próximo dia 08 de outubro de 2012.
II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.