PORTARIA 02/06 - PGM
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a tramitação do Projeto de Lei Complementar n.º 123, de 2004, que estabelece o "Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte" e a necessidade de tecer sugestões destinadas ao seu aprimoramento, tendo em vista interesses dos Municípios da República Federativa.
RESOLVE:
I - Constituir, no âmbito desta Procuradoria Geral do Município, "Grupo de Trabalho" para estudar tópicos do Projeto de Lei que precisem ser aprimorados, de modo a preservar o equilíbrio federativo e a autonomia municipal, bem como propor as adaptações necessárias, que serão posteriormente levadas ao Fórum Permanente dos Procuradores Gerais das Capitais;
II - O "Grupo de Trabalho" será composto pelos Procuradores Wander Carvalho Dompieri Garcia, rf. 696.409.5.00, na qualidade de coordenador, Antônio Miguel Aith Neto, rf. 651.135.0.00, Guilherme Bueno de Carvalho, rf. 729.332.1.00 e Débora Sotto, rf. 729.380.1.00
III - Deverá ser apresentado relatório circunstanciado e conclusivo, até o dia 5 de maio de 2.006.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO