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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DA PENHA - PR/PE Nº 67 de 17 de Abril de 2018

O sistema de atendimento de providências atinentes à fiscalização deixará de ser executado pelo sistema de setores fiscais, passando a ser realizado por demandas individuais agrupadas.

PORTARIA Nº 67 /PR-PE/GAB/2018

A PREFEITA REGIONAL DA PENHA, FERNANDA MARIA DE LIMA GALDINO, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Legislação Municipal e visando regulamentar e organizar a atividade dos Agentes Vistores de modo a maximizar a eficiência dos serviços da Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Regional da Penha, com a necessária formalização de atendimento por demandas individuais agrupadas e definidas conforme o Decreto 53414 de 17 de setembro de 2012, com as alterações do Decreto 56.770/2016:

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que norteiam as atividades da Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal): Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

CONSIDERANDO a notória intenção desta Supervisão, bem como do corpo de fiscalização em formalizar novos parâmetros, de acordo com a Legislação vigente, aos atendimentos às demandas perante esta Prefeitura Regional,

CONSIDERANDO o Memorando 34/STF/PR-PE/2018, em que foi demonstrada a dificuldade da fiscalização em operar atualmente pelo sistema de setores fiscais, em razão da desproporção entre a área de atuação e o elevado número de demandas, bem como o número de habitantes em detrimento ao reduzido efetivo de Agentes Vistores,

DETERMINA QUE: A partir desta data, o sistema de atendimento de providências atinentes à fiscalização deixará de ser executado pelo sistema de setores fiscais, passando a ser realizado por demandas individuais agrupadas e serão distribuídas pela Supervisão Técnica de Fiscalização, conforme o disposto no art. 5º do Decreto 53.414, de 17 de setembro de 2012, a saber:

Art. 5º. As ações fiscalizatórias gerenciadas pelo Sistema de Gerenciamento da Fiscalização - SGF serão priorizadas, via de regra, segundo os seguintes critérios:

I - porte, impacto ou risco da atividade, obra ou serviço;

II - atendimento ao Ministério Público e aos Órgãos do Judiciário;

III - atendimento aos Órgãos Públicos Municipais;

IV - atendimento aos demais Órgãos Públicos Externos;

V - diretriz traçada pela Administração Pública Municipal;

VI - continuidade das ações fiscais já iniciadas; e

VII - natureza da postura, avaliando-se a respectiva potencialidade de causar transtorno ou incômodo à vizinhança ou à população em geral.

DETERMINA AINDA QUE: A distribuição das demandas individuais agrupadas serão objeto de OI – Ordem Interna a ser editada periodicamente pela Supervisão Técnica de Fiscalização, regulamentando a distribuição das demandas, segundo os critérios previstos nesta Portaria, aos Srs. Agentes Vistores.

1. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Rua Candapuí, nº 492 – Vila Marieta – CEP: 03621-000

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo