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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 28 de 24 de Janeiro de 2018

Constitui Comissão Especial com a finalidade de aferir o interesse público na compra pela Prefeitura do Município de São Paulo dos imóveis que especifica.

PORTARIA 28, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial com a finalidade de aferir o interesse público na compra pela Prefeitura do Município de São Paulo dos imóveis recebidos ou passíveis de recebimento pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM em dação em pagamento dos créditos havidos com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 16.121, de 14 de janeiro de 2015.

Art. 2º A Comissão Especial funcionará na sede da Secretaria do Governo Municipal e será composta por três membros, todos servidores efetivos, a seguir relacionados:

I – Secretaria do Governo Municipal:

a) Titular: Tarcila Peres Santos, RF 835.897.4

a) Titular: Tatiana Regina Rennó Sutto - RF 670.591.0 (Redação dada pela Portaria SGM nº 209/2019)

b) Suplente: Leonardo Barbosa Oliveira, RF 835.950.4(Redação dada pela Portaria SGM n° 271/2019)

b) Suplente: Cecília Marcelino Reina, RF 602.313.4(Redação dada pela Portaria SGM nº 382/2021)

II – Secretaria Municipal da Fazenda:

a) Titular: Chrystian Uski, RF 810.792.1

a) Titular:Eduardo Antonio Martins - RF 725.040.1(Redação dada pela Portaria SGM n° 271/2019)

b) Suplente: Leonardo Silvestre Cabral, RF 811.057.3

b) Suplente: Tatiana Midori Akamatsu - RF 696.411.7(Redação dada pela Portaria SGM n° 271/2019)

III – Secretaria Municipal de Gestão:

a) Titular: Cristiano de Arruda Barbirato, RF 732.391.3

b) Suplente: Laura Mendes Amando de Barros, RF 750.617.1

b) Suplente: João Gabriel Veiga Lima Ferreira Mendes - RF 851.690.1(Redação dada pela Portaria SGM n° 271/2019)

IV - Secretaria Municipal de Habitação (Incluído pela Portaria SGM n° 271/2019)

Titular: Nilson Edson Leonidas - RE 0147-3 (Incluído pela Portaria SGM n° 271/2019)

Suplente: Sinesio Aparecido da Silva - RE 0150-3 (Incluído pela Portaria SGM n° 271/2019)

Suplente: Sylvia Ammar Forato - RE 7142-1(Redação dada pela Portaria SGM nº 382/2021)

V - Secretaria Municipal de Licenciamento (Incluído pela Portaria SGM n° 271/2019)

Titular: Tatiana Robles Seferjan - RF 782.380.1 (Incluído pela Portaria SGM n° 271/2019)

Suplente: Regina Maria Martins Mesquita - RF 585.423.7 (Incluído pela Portaria SGM n° 271/2019)

§ 1º O Presidente da Comissão Especial será o representante da Secretaria do Governo Municipal.

§ 2º Não comparecendo o Presidente, a reunião será presidida pelo seu suplente.

§ 3º O quórum para ser instalada a reunião da Comissão Especial é de três membros.

§ 4º A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, quando convocada pelo Presidente, com antecedência mínima de três dias úteis, por mensagem eletrônica.

§ 5º As reuniões da Comissão serão registradas em atas, assinadas pelo Presidente e demais membros, que serão publicadas no Diário Oficial da Cidade.

Art. 3º Compete à Comissão Especial analisar os requerimentos formulados pelas Secretarias Municipais para aquisição dos imóveis de que trata o artigo 1º desta Portaria, os quais deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

I – declaração do titular da Pasta a respeito do efetivo interesse público na aquisição;

II – declaração da atividade e do uso a serem implantados no imóvel;

III – declaração da existência de recursos orçamentários para reforma do imóvel, considerando os custos estimados para sua adaptação à atividade e ao uso que se pretende implantar no imóvel.

Art. 4º Na avaliação a ser realizada pela Comissão Especial, serão considerados os seguintes fatores:

I – destinação dos imóveis para programas de habitação popular, educação, saúde, cultura e direitos humanos;

II – interesse na utilização dos imóveis por parte das Secretarias Municipais afins, justificado nos termos do artigo 3º desta Portaria.

Art. 5º A Comissão Especial deliberará sobre a existência, em tese, de interesse público na aquisição do(s) imóvel(is) avaliado(s), e, na hipótese de manifestação favorável, encaminhará para CGPATRI/SMG para aferição dos valores respectivos e para realização das demais atribuições previstas no artigo 34, inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 57.775, de 6 de julho de 2017.

Parágrafo único. A aquisição dos imóveis pela Prefeitura se dará pelos mesmos valores pelos quais foram recebidos pelo IPREM, nos termos do quanto autorizado pela Lei Municipal nº 16.121/15, observada a avaliação realizada por CGPATRI/SMG ou, se o caso, pela Caixa Econômica Federal.

Art. 6º A Comissão Especial deliberará, por maioria de votos dos membros presentes, se os requisitos da Lei nº 16.121/15 foram integralmente atendidos e na hipótese de manifestação favorável, encaminhará para a SMG/CGPATRI, nos termos da competência daquela Coordenadoria prevista no art. 34, inciso I, alínea “b” do Decreto nº 57.775/17.

Art. 7º A Comissão Especial poderá solicitar da pasta interessada a complementação da instrução do requerimento referido no artigo 3º desta Portaria.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observada a legislação em vigor.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2018, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 209/2019 - Altera o artigo 2º da Portaria.
  2. Portaria SGM n° 271/2019 - Altera o artigo 2º da Portaria.
  3. Portaria SGM nº 382/2021 - Altera o artigo 2º da Portaria.