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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS - SMRG;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 1 de 1 de Julho de 2015

Disciplina a realização de Audiências Públicas de elaboração da proposta orçamentária para 2016 e as Plenárias de formação das comissões eleitorais locais do Conselho Participativo Municipal

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/15 - SMRG

(SMRG/SF)

Disciplina a realização de Audiências Públicas de elaboração da proposta orçamentária para 2016 e as Plenárias de formação das comissões eleitorais locais do Conselho Participativo Municipal

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2.000, que define os instrumentos de transparência da gestão fiscal.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n. 15.949, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2014/2017;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e o Decreto nº 54.156, de 1º de agosto de 2013, que regulamentam a criação, composição e atribuições do Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 56.208/2015 de 30 de junho de 2015, confere nova regulamentação aos os artigos 34 e 35 da Lei 15.764 de 27 de maio de 2013)

RESOLVEM:

Art. 1º: As Audiências Públicas de elaboração da proposta orçamentária para 2016 e as Plenárias de formação das comissões eleitorais locais do Conselho Participativo Municipal ocorrerão na mesma data, de forma regionalizada e individualizada.

Parágrafo único.  As audiências públicas e as plenárias serão convocadas por instrumentos próprios, conferindo-se ampla publicidade, inclusive com publicação no Diário Oficial da Cidade e na página oficial da Prefeitura na internet.

Art. 2º: Para a realização das audiências públicas e das plenárias ficam convocados os seguintes servidores municipais das respectivas secretarias:

I – 16 (dezesseis) servidores da Secretaria Municipal de Relações Governamentais:

a) ANA CLARA MITESTAINES KAREPOVS RF 8135606

b) BRUNA GADELHA SUYAMA RF 8059896

c) CLAUDIO RODRIGUES MELO RF 8122253

d) CLELIO APARECIDO LEME RF 5981077

e) DEISE ALVES RF 5985544

f) FERNANDO MASAO FONTES IKI RF 7703651

g) FLAVIA MARIA LUSTOSA RIBEIRO RF 8072485

h) LARISSA CAROLINA DE ALMEIDA MARCO RF 8158525

i) MARCOS AUGUSTO GERMANO RF 8071799

j) MARCOS JOSE RIBEIRO MACHADO RF 8105529

k) MARTHA MARIA G. DE CARVALHO RF 8163146

l) PAMELLA DE CICCO CANATO RF 8110301

m) PAULA OLIVEIRA DA SILVA RF 8105073

n) RENATA PEREIRA DA SILVA RF 8104930

o) WILLIAN FERNANDES RF 8226695

p) WILLIAN TOSHIO MINATOGAWA HIGA RF 8223785

II – 12 (doze) servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

a) AGNALDO DOS SANTOS GALVÃO RF 6101178

b) DEBORA BERNARDES DE SOUZA RF 801051

c) JOSÉ OTÁVIO D’ACOSTA PASSOS RF 8222444

d) MARCELO MONTEIRO DE MELO RF 5156084

e) MARIA APARECIDA DA SILVA RF 5496730

f) MARIZA ARAUJO SANTOS RF 6357326

g) OLAVO TATSUO MAKIYAMA RF 8231346

h) PATRICIA MARIA DRAGO RF 7933797

i) PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES RF 7964560

j) PEDRO DE LIMA MARIN RF 8111928

k) TALITA FILIER FONTES IKI RF 7793791

l) VINICIUS DOS SANTOS PEREIRA REIS RF 8181705

III – 2 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Gestão:

a) FELIPE TEIXEIRA GONÇALVES RF 8072558

b) IVAN DE ANDRADE PAIXÃO RF 8176043

§ 1º No que diz respeito às atividades de preparação de informação e sistematização das audiências públicas deverá ser disponibilizado um servidor municipal da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para cada uma delas.

§ 2º No que diz respeito à organização das plenárias, deverá ser disponibilizado um servidor municipal da Secretaria Municipal de Relações Governamentais para cada uma delas.

Art.3º Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem nas audiências públicas e plenárias, fica concedido 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2015.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ALEXANDRE PADILHA, Secretário Municipal de Relações Governamentais

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo