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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SF Nº 6 de 11 de Novembro de 2011

Disciplina o encerramento da execução orçamentária do exercício de 2011.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 6/11 – SEMPLA

Disciplina o encerramento da execução orçamentária do exercício de 2011.

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para o encerramento da execução orçamentária no exercício em curso,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 52.087, de 18 de janeiro de 2011,

RESOLVEM:

Art 1º. As unidades orçamentárias não poderão processar reservas e empenhos a partir de 17/11/11, exceto para as despesas expressamente autorizadas pelos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as despesas referentes a pessoal, auxílios e os recursos supervisionados pela Secretarias Municipais de Finanças, de Planejamento, Orçamento e Gestão e dos Negócios Jurídicos, decorrentes de Encargos Gerais do Município e as decorrentes de obrigações constitucionais e legais.

§ 2º. Estabelecer a data de 21/12/2011, como prazo limite para o processamento das notas de reservas e de empenhos relativos à execução orçamentária das despesas do exercício de 2011, para as despesas expressamente autorizadas pelos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º. As unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos de empenhos não passíveis de inscrição em restos a pagar, e dos eventuais saldos de reserva, até 09/12/11.

Art. 3º. A partir de 17/11/11, o processamento das Notas de Reserva e Empenho das despesas previstas no parágrafo § 1º do artigo 1º somente poderá ser realizado nas dependências da Divisão do Sistema de Execução Orçamentária – DISEO, do Departamento de Contadoria – DECON, da Secretaria Municipal de Finanças, por servidor das respectivas Secretarias.

Art. 4º. O processamento das Notas de Liquidação ocorrerá normalmente até o dia 30/12/11.

Art. 5º. A Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças recepcionará as justificativas dos órgãos ou entidades até 09/12/11, avaliará a pertinência para a respectiva inscrição em Restos a Pagar de 2011 e acompanhará o cumprimento do disposto nesta Portaria, apurando eventuais responsabilidades.

Art. 6º. Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pelos Secretários Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo