Disciplina o encerramento da execução orçamentária do exercício de 2011.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 6/11 SEMPLA
Disciplina o encerramento da execução orçamentária do exercício de 2011.
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para o encerramento da execução orçamentária no exercício em curso,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 52.087, de 18 de janeiro de 2011,
RESOLVEM:
Art 1º. As unidades orçamentárias não poderão processar reservas e empenhos a partir de 17/11/11, exceto para as despesas expressamente autorizadas pelos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas referentes a pessoal, auxílios e os recursos supervisionados pela Secretarias Municipais de Finanças, de Planejamento, Orçamento e Gestão e dos Negócios Jurídicos, decorrentes de Encargos Gerais do Município e as decorrentes de obrigações constitucionais e legais.
§ 2º. Estabelecer a data de 21/12/2011, como prazo limite para o processamento das notas de reservas e de empenhos relativos à execução orçamentária das despesas do exercício de 2011, para as despesas expressamente autorizadas pelos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º. As unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos de empenhos não passíveis de inscrição em restos a pagar, e dos eventuais saldos de reserva, até 09/12/11.
Art. 3º. A partir de 17/11/11, o processamento das Notas de Reserva e Empenho das despesas previstas no parágrafo § 1º do artigo 1º somente poderá ser realizado nas dependências da Divisão do Sistema de Execução Orçamentária DISEO, do Departamento de Contadoria DECON, da Secretaria Municipal de Finanças, por servidor das respectivas Secretarias.
Art. 4º. O processamento das Notas de Liquidação ocorrerá normalmente até o dia 30/12/11.
Art. 5º. A Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças recepcionará as justificativas dos órgãos ou entidades até 09/12/11, avaliará a pertinência para a respectiva inscrição em Restos a Pagar de 2011 e acompanhará o cumprimento do disposto nesta Portaria, apurando eventuais responsabilidades.
Art. 6º. Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pelos Secretários Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo