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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 5 de 18 de Julho de 2013

Prorroga o prazo estabelecido no inciso III do art. 5º da Portaria Intersecretarial 004/13-SEMPLA/SF.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/13 – SEMPLA/SF

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as disposições contidas Portaria Intersecretarial nº 004/2013-SEMPLA/SF e a conveniência de adequação do cronograma estabelecido as necessidades dos órgãos da Administração Municipal,

RESOLVEM:

Art. 1º. Prorrogar para o dia 29 de julho de 2013, o prazo estabelecido no inciso III do art. 5º da Portaria Intersecretarial 004/13-SEMPLA/SF.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo