Prorroga o prazo estabelecido no inciso III do art. 5º da Portaria Intersecretarial 004/13-SEMPLA/SF.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/13 SEMPLA/SF
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as disposições contidas Portaria Intersecretarial nº 004/2013-SEMPLA/SF e a conveniência de adequação do cronograma estabelecido as necessidades dos órgãos da Administração Municipal,
RESOLVEM:
Art. 1º. Prorrogar para o dia 29 de julho de 2013, o prazo estabelecido no inciso III do art. 5º da Portaria Intersecretarial 004/13-SEMPLA/SF.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo