Dispõe sobre a elaboração do Plano Plurianual 2014-2017.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/13 SEMPLA
(SEMPLA/SF)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o projeto de Lei do Plano Plurianual 2014-2017 deverá ser encaminhados à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2013,
CONSIDERANDO que o projeto deverá ser elaborado atendendo à legislação vigente, em especial a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Portaria Conjunta nº 3, de 14 de outubro de 2008, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico preparar as instruções pertinentes à projeção da receita para o período de 2014 a 2017, em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO finalmente, que compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração do Plano Plurianual 2014-2017, em conformidade com a legislação vigente, visando à elaboração do projeto de lei de que trata esta Portaria,
RESOLVEM:
Art. 1º As disposições da presente Portaria aplicam-se:
I - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Executivo, incluindo Secretarias, Subprefeituras e Fundos Municipais;
II - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Legislativo;
III - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Indireta do Poder Executivo, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas Municipais, Empresas Municipais Dependentes e Sociedades em que o Município é acionista majoritário.
Art. 2º A elaboração do Plano Plurianual 2014-2017 é de responsabilidade da Coordenadoria de Planejamento COPLAN em conjunto com a Coordenadoria do Orçamento - CGO, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, que promoverão ajustes necessários nas propostas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme as seguintes disposições:
I - A proposta de Plano Plurianual será elaborada através de sistema próprio, sem prejuízo da entrega de documentos que, pelas normas atinentes, integrem seu formato final;
II - As instruções detalhadas para a elaboração do Plano Plurianual constará do Manual, que será enviada posteriormente, por meio eletrônico, aos coordenadores dos Grupos de Planejamento.
Art. 3º É de responsabilidade de cada Órgão Orçamentário elaborar proposta de Plano Plurianual e para as matérias de sua competência legal.
§ 1º O Plano Plurianual 2014-2017 deverá ser estruturado em Programas e terá como base o Programa de Metas 2013-2016, estabelecido em cumprimento à Emenda nº 30 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que corresponde à prioridade da atual administração.
§ 2º Os demais programas que comporão o PPA 2014-2017, além do Programa de Metas, serão reavaliados pelo órgão responsável, juntamente com a COPLAN e a CGO, recadastrados e orientados para a consecução dos objetivos estratégicos estabelecidos para o período.
§ 3º Para cada Programa deverá ser identificado:
a) Órgão responsável;
b) Descrição do Programa e prazo de vigência;
c) Valor global e respectivas fontes de financiamento;
d) Identificação da região a ser beneficiada;
e) Estabelecimento de indicadores que quantifiquem ou qualifiquem a situação que deu origem ao Programa;
f) Ações necessárias à consecução do objetivo com o respectivo valor estimado anualmente e, no caso das ações do Programa de Metas, a especificação dos respectivos subprojetos.
Art. 4º As informações relativas às receitas são de responsabilidade de cada órgão da administração direta, dos fundos, bem como entidades autárquicas e fundacionais e serão consolidadas pela Assessoria Planejamento - ASPLA da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, que promoverá os ajustes necessários.
§ 1º As receitas deverão ser especificadas em formulário próprio a ser encaminhado pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
§ 2º As Autarquias e Fundações deverão elaborar a sua previsão de receita discriminando valores previstos em função do Plano de Contas.
Art. 5º Fica estabelecido o seguinte cronograma básico de elaboração do Plano Plurianual 2014-2017:
I - Até 12/7/2013: Encaminhamento pelos Órgãos da Administração Direta e seus Fundos, bem como entidades autárquicas e fundacionais, para a Assessoria de Planejamento - ASPLA da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, do formulário contendo informações de entradas de receitas, no prazo requerido;
II - Até 12/7/2013: Encaminhamento pelas Autarquias, Fundações e Empresas, do Plano Plurianual 2014-2017, às Secretarias as quais estão vinculadas;
III - Até 19/7/2013: Conclusão do processo de alimentação das informações relativas ao Plano Plurianual 2014-2017;
IV - Até 26/7/2013: Encaminhamento pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico à CGO/SEMPLA, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, das seguintes informações:
a) Previsão da receita própria do Município, bem como das transferências constitucionais para o período de 2014-2017, observadas as disposições legais pertinentes;
b) Previsão da receita por operações de crédito, para o período de 2014-2017, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal;
c) Previsão das receitas de outras fontes (Transferências Voluntárias Federais e Estaduais, e outras), que não do Tesouro, para o período de 2014-2017, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos;
d) Demonstrativos dos efeitos sobre as receitas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, para o período de 2014-2017;
e) Demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal, para o período de 2014-2017.
Art. 6º As Empresas que compõem a Administração Municipal Indireta deverão observar as seguintes orientações específicas:
I - O Orçamento de Investimentos deverá ser especificado por programas para o Plano Plurianual 2014-2017, com as respectivas ações (projetos), de acordo com as fontes de financiamento;
II - O demonstrativo de fontes e usos deverá ser especificado por programas para o Plano Plurianual 2014-2017 e por projetos e atividades, de acordo com as fontes de financiamento, e das aplicações por natureza de despesa;
III - Elaborar demonstrativo da dívida acumulada até 30/06/13, especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores e outros), para o período de 2014-2017;
IV - Elaborar demonstrativo da despesa total com pessoal e encargos, relativo ao período de julho/2012 a junho/2013, bem como demonstrativo físico de pessoal especificado por categorias (administrativo, operacional, cargos de confiança, etc.), mês a mês para o período de 2014-2017, comparativamente ao verificado em 2013 e 2012;
V - Elaborar demonstrativo discriminando os objetivos sociais e a base legal da instituição, além da composição acionária.
Art. 7º Os valores relativos ao Plano Plurianual 2014-2017 deverão ser informados a preços correntes de junho de 2013.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico expedirão, durante o período da elaboração do Plano Plurianual, as instruções complementares que se fizerem necessárias.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo