Dispõe sobre a Proposta Orçamentária para 2013.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/12 - SEMPLA
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o projeto de Lei do Orçamento Anual do Município para 2013 deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2012,
CONSIDERANDO que o projeto de lei acima referido deverá ser elaborado atendendo à legislação vigente, em especial a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e alterações, e Portaria Conjunta nº 1, de 20 de junho de 2011 e alterações, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Finanças preparar as instruções pertinentes à projeção da receita para a elaboração da Proposta Orçamentária para 2013, em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO finalmente, que compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração da Proposta Orçamentária para 2013, em conformidade com a legislação vigente, visando à elaboração dos projetos de lei de que trata esta Portaria,
RESOLVEM:
Art. 1º. As disposições da presente Portaria aplicam-se:
I - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Executivo, incluindo Secretarias, Subprefeituras e Fundos Municipais;
II - Aos Órgãos Orçamentários do Poder Legislativo;
III - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Indireta do Poder Executivo, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas Municipais e Sociedades em que o Município é acionista majoritário.
Art. 2º. A consolidação da Proposta Orçamentária para 2013 caberá à Coordenadoria do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - CGO/SEMPLA, que promoverá ajustes necessários nas propostas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme as seguintes disposições:
I - A Proposta Orçamentária para 2013 será elaborada integralmente por meio do Módulo Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças SOF;
II - As instruções detalhadas para a elaboração da Proposta Orçamentária constarão do Manual, que será entregue posteriormente aos coordenadores dos Grupos de Planejamento.
Art. 3º. Deverá ser constituído no âmbito de cada Secretaria e Subprefeitura um Grupo de Planejamento GP, com as seguintes incumbências:
I - Promover estudos orientadores da ação governamental;
II - Coletar dados atualizados e relevantes de sua área de competência;
III - Participar do processo de capacitação para a elaboração da proposta orçamentária para 2013;
IV - Traduzir as prioridades de seus respectivos órgãos para o exercício 2013 em Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais, garantindo a integração das ações de sua área de competência;
V - Promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência entre a Proposta Orçamentária para 2013, o Plano Plurianual 2010-2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013;
VI - Garantir a compatibilidade entre as previsões de receitas e de despesas;
VII - Garantir a integração e a coerência entre as prioridades de cada área com as ações previstas para os fundos, autarquias, fundações e empresas a ela vinculadas;
VIII - Cadastrar as informações relativas à proposta orçamentária para 2013 no módulo do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF;
IX - Adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e Atividades com os resultados planejados.
Parágrafo único. Os Grupos de Planejamento das Secretarias às quais são vinculadas Autarquias, Fundações e Empresas deverão incluir um membro representante de cada entidade vinculada.
Art. 4º. As informações relativas às receitas são de responsabilidade de cada órgão da Administração Direta, dos Fundos, Empresas Estatais Dependentes, bem como entidades autárquicas e fundacionais e serão consolidadas pela Assessoria de Planejamento - ASPLA da Secretaria Municipal de Finanças, que promoverá os ajustes necessários.
§ 1º. As receitas deverão ser especificadas em formulário próprio a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças.
§ 2º. As Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes deverão elaborar a sua previsão de receita discriminando valores previstos em função do Plano de Contas da Administração Direta.
Art. 5º. Fica estabelecido o seguinte cronograma básico de elaboração da Proposta Orçamentária para 2013:
I - Até 20/07/2012: Publicação no Diário Oficial da Cidade, pelos Órgãos da Administração Direta e do Poder Legislativo, das portarias de constituição e composição do Grupo de Planejamento GP, que devem incluir representantes dos Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas a eles vinculados, com a indicação dos respectivos coordenadores, bem como o endereço eletrônico do responsável pela inserção de dados no Sistema SOF, enviando cópia à CGO/SEMPLA;
II - Até 23/07/2012: Encaminhamento pelos Órgãos da Administração Direta e seus Fundos, bem como entidades autárquicas, fundacionais e Empresas Estatais Dependentes, para a Assessoria de Planejamento - ASPLA da Secretaria Municipal de Finanças, do formulário contendo informações e estimativas de receitas;
III - Até 03/08/2012: Encaminhamento pela Secretaria Municipal de Finanças à CGO/SEMPLA, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, das seguintes informações, para o exercício de 2013:
a) Previsão da receita própria do Município, bem como das transferências constitucionais, observadas as disposições legais pertinentes;
b) Previsão da receita por operações de crédito, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal;
c) Previsão das receitas de outras fontes (Transferências Voluntárias Federais e Estaduais, e outras), que não do Tesouro, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos;
d) Demonstrativos dos efeitos sobre as receitas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
e) Demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal;
f) Demonstrativo das despesas relativas aos precatórios e ao PASEP;
g) Demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2012;
IV - Até 13/08/2012: Encaminhamento pelas Autarquias, Fundações e Empresas, da Proposta Orçamentária para 2013, às Secretarias a que estão vinculadas;
V - Até 17/08/2012: Deverá ocorrer a conclusão do processo de alimentação das informações relativas à Proposta Orçamentária para 2013, com o preenchimento dos campos obrigatórios. Enquanto o sistema estiver ativo para a unidade, a proposta poderá ser alterada. A última versão da proposta deverá ser validada como proposta final pelo Titular do Órgão, mediante acesso específico ao Módulo Planejamento do Sistema SOF, cujas orientações serão informadas posteriormente.
VI - Em 20/08/2012 encerrar-se-á os acessos ao Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema SOF.
Art. 6º. As Empresas que compõem a Administração Municipal Indireta, exceto as Estatais Dependentes, deverão observar as seguintes orientações específicas, para o exercício de 2013:
I - O Orçamento de Investimentos deverá ser especificado por programas com as respectivas ações (projetos ou atividades) e de acordo com as fontes de financiamento;
II - O Demonstrativo de Fontes e Usos deverá ser especificado por programas e por projetos e atividades, de acordo com as fontes de financiamento, e das aplicações por natureza de despesa;
III - Elaborar demonstrativo da dívida acumulada, atualizado até 30/06/12, especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores e outros);
IV - Elaborar demonstrativo da despesa total com pessoal e encargos, relativo ao período de julho/2011 a junho/2012, bem como demonstrativo físico de pessoal especificado por categorias (administrativo, operacional, cargos de confiança, etc.), mês a mês, comparativamente ao verificado em 2012 e 2011, explicitando, ainda, os reajustes salariais e os respectivos atos que os concederam.
V - Elaborar demonstrativo discriminando os objetivos sociais e a base legal da instituição, além da composição acionária.
Art. 7º. Os valores relativos à Proposta Orçamentária para 2013 deverão ser informados a preços correntes de junho de 2012.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria Municipal de Finanças expedirão, durante o período da elaboração da proposta orçamentária, as instruções complementares que se fizerem necessárias.
Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo