Delega ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, competência para processar licitação, na modalidade leilão, objetivando a venda de bens no estado em que se encontram.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 12/13 - SEMPLA/TCM
Delega ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, competência para processar licitação, na modalidade leilão, objetivando a venda de bens no estado em que se encontram.
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e EDSON SIMÕES, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVEM:
I - Designar ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços DGSS, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, competência para processar licitação, na modalidade leilão, objetivando a venda de bens de propriedade do E. Tribunal de Contas do Município, nos termos dos art. 22, § 5º da Lei 8.666/93.
II - Os materiais e equipamentos, em cumprimento aos princípios e normas relativas à transparência e publicidade, deverão ser qualificados e quantificados previamente pelo E. TCM e avaliados pela Comissão de Avaliação de Materiais Inservíveis-COMAT, de SEMPLA.
III - Caso não haja arrematação de todo ou de parte dos bens, eles serão reavaliados para inclusão em futuro leilão.
IV - Os valores auferidos com a arrematação deverão ser creditados a favor do Tribunal de Contas, CNPJ nº 50.176.270/0001-26, por meio de depósito bancário na Caixa Econômica Federal, agência 2873-8, conta corrente nº 37-1.
V - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo