CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.666 de 21 de Dezembro de 1977

Aprova traçado de faixa de terreno, no 42º subdistrito - Jabaquara, e dá outras providências.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977.

Aprova traçado de faixa de terreno, no 42º subdistrito - Jabaquara, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de dezembro de 1977, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 25.936-F-600, do arquivo do Departamento de Projetos, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno, destinada à abertura de viela sanitária ou à constituição de área gravada de servidão "non-aedificandi", na extensão aproximada de 100,00 metros e largura de 4,00 metros, no trecho compreendido entre a Rua São Venceslau e a Avenida Leonardo da Vinci, no 42º subdistrito - Jabaquara.

Art. 2º Se a faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizada para abertura de viela sanitária, as construções, reconstruções ou reformas que se fizerem nos lotes lindeiros não poderão ter para esta qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação ou instituição de servidão "non aedificandi".

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1977, 424º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Dória

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 1977.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo