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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTOS- SEL;SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 5 de 1 de Setembro de 2016

Estabelece os procedimentos para designar ou denominar as vias de núcleos de ocupação irregulares, dentro do Programa Denominar e Existir.

PORTARIA INTERSECRETARIAL SEL Nº 005/2016

(SEL/SEHAB/SF/SMC)

A Secretária Municipal de Licenciamento, o Secretário Municipal de Habitação, o Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e a Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de identificar os logradouros do Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008 e a criação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta SEL/SEHAB nº 01/2016;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL de Designar e Denominar logradouros nos termos do artigo 11 do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, e do artigo 92 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB de promover a Regularização Urbanística e Fundiária de Assentamentos Precários, Loteamentos e Parcelamentos Irregulares nos termos da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e do artigo 26 do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF de atribuir código de cadastro de logradouros (CODLOG) nos termos dos artigos 2º ao 5º do Decreto nº 21.647, de 02 de dezembro de 1985;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Cultura - SMC de análise e aprovação de nomes a serem atribuídos aos logradouros nos termos dos incisos III e XIV do artigo 7º da Lei nº 15.608, de 28 de junho de 2012 e nos §3º do art. 11 do Decreto nº 49.346 de 27 de março de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a Denominação ou Designação do sistema viário de núcleos de ocupações irregulares;

CONSIDERANDO a existência de logradouros identificados através de Portarias de Designação;

RESOLVEM:

I. Estabelecer os procedimentos para designar ou denominar as vias de núcleos de ocupação irregulares, dentro do Programa Denominar e Existir;

II. Compete à SF disponibilizar uma relação sequencial de números de CODLOG, reservados especificamente para este Grupo de Trabalho a serem utilizados pela SEL/INFO;

III. Compete à SEHAB:

1- Previamente à autuação do processo de Denominação e Designação:

a. consultar a população para indicar o nome do logradouro e não havendo sugestões poderá consultar a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM ou utilizar o banco de nomes da SEL;

b. com a indicação do nome, consultar SMC/AHSP/SPD através de ofício, com cópia através de mensagem eletrônica, para obter a anuência aos nomes indicados. Após a análise dos nomes indicados, SMC/AHSP/SPD responderá diretamente à SEHAB/CRF, através de oficio ou mensagem eletrônica, para ser anexada ao processo.

2- Autuar o processo e encaminhar à SEL/INFO-2 instruído com os seguintes documentos:

2.1- Para Denominação:

a. planta de localização dos logradouros, identificadas como Planta de Denominação - PDN;

b. memorial descritivo com indicação das ruas e as sugestões dos respectivos nomes;

c. anuência da SMC, através da Supervisão de Pesquisa e Difusão do Departamento do Arquivo Histórico de São Paulo - AHSP/SPD manifestada através de parecer quanto aos nomes a serem atribuídos aos logradouros;

d. declaração da SEHAB, nos termos de sua competência, artigo26 do Decreto n° 49.498 de 16 de maio de 2008;

e. arquivo digital geo-referenciado.

2.2- Para Designação:

a. planta de localização dos logradouros, identificadas como Planta de Designação - PDS;

b. memorial descritivo com indicação das ruas e as sugestões dos respectivos nomes;

c. anuência da SMC, através da Supervisão de Pesquisa e Difusão do Departamento do Arquivo Histórico de São Paulo - AHSP/SPD manifestada através de parecer quanto aos nomes a serem atribuídos aos logradouros;

d. arquivo digital geo-referenciado.

IV – Compete à SEL:

1. Analisar o processo e notificar a SEHAB, se necessário, para complementação da documentação e/ou plantas;

2. Manter as tipologias utilizadas nas Portarias de Designação já atribuídas aos logradouros a serem denominados;

3. Atribuir a tipologia de via de pedestre aos logradouros com larguras inferiores a 2,00 metros;

4. Expedir a Portaria de Designação ou enviar o processo com a minuta de Decreto à SGM para publicação.

V – Compete ainda:

1. À SF, nos termos do § 5° artigo 11 do Decreto 49.346 de 27 de março de 2008, cadastrar e atualizar as quadras fiscais;

2. Às Subprefeituras, nos termos do §2° do artigo 36 do Decreto 49.346 de março de 2008, cadastrar e atribuir as numeração do imóvel e demais providências;

3. À Secretaria Municipal de Transporte - SMT/CET, nos termos do Decreto 55.166 de 29 de maio de 2014, emplacar os logradouros.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paula Maria Motta Lara

Secretária Municipal do Licenciamento

João Sette Whitaker Ferreira

Secretário Municipal da Habitação

Rogério Ceron de Oliveira

Secretário das Finanças e Desenvolvimento Econômico

Maria do Rosário Ramalho

Secretária Municipal da Cultur

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo