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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 2 de 24 de Julho de 2026

Constitui o Grupo de Trabalho Intersecretarial, envolvendo a Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), destinado ao aprofundamento das discussões intersetoriais referentes às ações integradas entre o Programa de Educação Integral e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CCAs).

PORTARIA INTERSECRETARIAL SME/SMADS Nº 02, DE 24 DE JULHO DE 2026

SEI 6024.2024/0006201-8

 

Constitui o Grupo de Trabalho Intersecretarial, envolvendo a Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), destinado ao aprofundamento das discussões intersetoriais referentes às ações integradas entre o Programa de Educação Integral e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CCAs).

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 59.083, de 2019, que institui Ações Integradas entre o Programa de Educação Integral e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centros para Crianças e Adolescentes - CCAs, entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

- a necessidade de delimitar as competências, modelo de financiamento e aderência do Programa de Educação Integral e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CCAs), às diretrizes atuais das políticas de educação integral,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial envolvendo a Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), destinado ao aprofundamento das discussões intersetoriais referentes às ações integradas entre o Programa de Educação Integral e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CCAs), com foco na delimitação de competências, modelo de financiamento e aderência às diretrizes atuais das políticas de educação integral.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho ora constituído:

I – organizar cronograma para o desenvolvimento do trabalho;

II – analisar a pertinência e adequação dos pareceres exarados pelas Coordenadorias da SME por ocasião da análise da minuta do Termo de Convênio;

III – delimitar as competências das Pastas envolvidas, ao modelo de financiamento e à aderência às diretrizes atuais das políticas de educação integral, em âmbito federal e municipal;

IV – propor texto substitutivo da minuta do Termo de Convênio.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

- Paula de Carvalho Guimarães, RF: 796.546.0 – SME/GAB;

- Renata de Lara Pereira Tamasi, RF: 691.391.1 – SME/COCEU;

- Maria de Lourdes Soares da Silva, RF: 680.370.9 – SME/COGED;

- Andy Fragatti, RF: 895.806.8 – SME/COPLAN;

- Rosana Meire Giannoni, RF: 671.905.8 – SME/COPED;

- Rosane da Silva Berthaud, RF: 576.307.0 – SMADS/GAB;

- Isabela Calil Quintino, RF: 915.680.1 – SMADS/Assistência Técnica;

- Bruna Carolina Monteiro dos Santos, RF: 733.218.1 – SMADS/Gestão do SUAS;

- Sylmara Andreoni Vettorello Ramires, RF: 589.994.0 – SMADS/Proteção Social Básica.

Art. 4º O Grupo de Trabalho - GT reunir-se-á periodicamente, na Secretaria Municipal de Educação ou em outro local a ser definido, observando:

I – o cronograma aprovado na primeira reunião ordinária;

II – as alterações do cronograma, bem como o agendamento de reuniões extraordinárias serão definidas mediante aprovação do GT;

III – as reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferência.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será coordenado pelo representante da SME/GAB indicado no artigo 3º desta Portaria.

Art. 6º No prazo de 60 (sessenta) dias deverá ser apresentado à SME/Gabinete e SMADS/Gabinete, relatório contendo as conclusões alcançadas observado o disposto no artigo 2º desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Eliana Gomes

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicação autorizada SEI doc. 161570466

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo