PORTARIA INTERSECRETARIAL 7/03 - SMSP
SMSP/SSO/SVMA
O Secretário Municipal das Subprefeituras, o Secretário de Serviços e Obras e o Secretário do Verde e Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 13.111/01, que dispõe sobre a obrigatoriedade do recolhimento de pilhas, baterias e congêneres, quando descarregadas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a citada Lei, em especial no que concerne à competência quanto às ações fiscalizatórias a serem desenvolvidas pelo descumprimento das disposições legais;
RESOLVEM:
1. Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, com a finalidade de definir a competência fiscalizatória, quando descumpridos os preceitos contidos na norma pelo estabelecimento comercial responsável pela coleta dos materiais compreendidos na Lei 13.111/01, constatada a falta do recipiente exigido no artigo 2º, bem como pelo revendedor e o fabricante fornecedor do estabelecimento quando estes deixarem de efetuar a coleta periódica desses produtos e de dar-lhes a destinação final adequada, de acordo com a legislação sanitária e de controle da poluição ambiental em vigor, consoante o artigo 3º da citada lei.
1.1 O prazo para a conclusão dos trabalhos sob a responsabilidade do referido Grupo é de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria.
2. O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes Secretarias:
I - Secretaria Municipal das Subprefeituras
II - Secretaria de Serviços e Obras
III - Secretaria do Verde e Meio Ambiente
3. Os titulares das Pastas citadas no item anterior deverão indicar seus representantes no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da data da publicação desta Portaria.
4. A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.