PORTARIA INTERSECRETARIAL nº 007/02 - SF / SAS
ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social e JOÃO SAYAD, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
1 - O valor "per capita" da atividade Atendimento à Criança e ao Adolescente - Espaço Gente Jovem, passa a ser fixado nos seguintes valores:
- equipamento com capacidade para até 60 (sessenta) crianças e adolescentes - R$ 84,50.
- equipamentos com capacidade para 61 (sessenta e uma) até 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes - R$ 63,50.
- equipamentos com capacidade acima de 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes - R$ 57,00.
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/02, sendo que as eventuais diferenças relativas ao mês de julho, deverão correr a partir do pagamento correspondente ao mês de agosto, ficando revogadas as disposições em contrário.