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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 7 de 14 de Agosto de 2002

SAS/SF NOVO VALOR "PER CAPITA" DA ATIVIDADE ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE- ESPACO GENTE JOVEM.

PORTARIA INTERSECRETARIAL nº 007/02 - SF / SAS

ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social e JOÃO SAYAD, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

1 - O valor "per capita" da atividade Atendimento à Criança e ao Adolescente - Espaço Gente Jovem, passa a ser fixado nos seguintes valores:

- equipamento com capacidade para até 60 (sessenta) crianças e adolescentes - R$ 84,50.

- equipamentos com capacidade para 61 (sessenta e uma) até 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes - R$ 63,50.

- equipamentos com capacidade acima de 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes - R$ 57,00.

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/02, sendo que as eventuais diferenças relativas ao mês de julho, deverão correr a partir do pagamento correspondente ao mês de agosto, ficando revogadas as disposições em contrário.