Contratos relativos ao Pátio do Pari, celebrados pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, deverão ser geridos conjuntamente por ambas as Pastas.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 6/14 - SMSP
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras e ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando o Decreto nº 54.888 de 28 de fevereiro de 2014, que, dentre outras disposições, transferiu a Supervisão Geral de Abastecimento ABAST outrora integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para a Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;
Considerando o disposto no paragrafo único do artigo 1º do referido Decreto, que dispõe sobre a necessidade de transferência, para a nova situação, das estruturas organizacionais remanejadas, com as suas atribuições, competências, cargos de provimento em comissão, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo e pessoal, bem com os seus recursos orçamentários e financeiros.
Considerando a existência de contratos relativos ao Pátio do Pari, que, neste exercício financeiro, demandam execução conjunta entre as Pastas;
Resolvem:
Os contratos relativos ao Pátio do Pari, celebrados pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, deverão ser geridos conjuntamente por ambas as Pastas, no âmbito de suas respectivas competências, da seguinte forma:
No exercício financeiro de 2014, tendo em vista que somente SMSP possui a dotação orçamentária relativa ao Pátio do Pari, já com recursos financeiros aportados para a efetivação dos pagamentos dos referidos contratos, seu pagamento ficará a cargo de SMSP.
Para o exercício financeiro de 2015, cada uma das Pastas arcará com o pagamento das despesas dos referidos contratos ATÉ O SEU TÉRMINO, SENDO QUE, SDTE TRANSFERIRÁ RECURSOS PARA CUMPRIMENTO DE SEUS CONTRATOS COMPARTILHADOS, proporcionalmente às áreas sob sua respectiva administração, devidamente delimitadas nos respectivos instrumentos contratuais.
Para o exercício de 2015, a Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo deverá indicar servidor para exercer a fiscalização da execução dos contratos vigentes com relação à área sob sua administração, devidamente delimitada nos respectivos instrumentos contratuais;
Referido servidor devera reportar diretamente ao Sr. Assessor Especial para o Pátio do Pari, atualmente designado pela Portaria nº 08/SMSP/2014, eventuais infrações contratuais cometidas pelas empresas contratadas com relação à área sob competência de SDTE, para as providências cabíveis.
À medida em que forem vencendo os prazos contratuais, cada uma das Pastas, deverá celebrar novos contratos, especificamente com relação à área sob sua administração.
Esta portaria entrará em vigor na data se sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo