CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 5 de 2 de Julho de 2004

SJ/SF/SVMA/SMSP PRORROGA PRAZO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA REPASSE DAS MULTAS INSCRITAS NA DIVIDA ATIVA PARA O FEMA - FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/04 - SJ

SJ/SF/SVMA/SMSP - LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO , Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, ADRIANO DIOGO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI , Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a complexidade dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Intersecretarial 002/2004-SJ/SF/SVMA/SMSP ;

CONSIDERANDO o ingresso posterior de representantes das Subprefeituras no Grupo de Trabalho , consoante as disposições da Portaria Intersecretarial 004/2004-SJ/SF/SVMA/SMSP, de 10 de junho de 2004 ;

RESOLVEM

I- Prorrogar por 60 dias , o prazo para a apresentação das conclusão do Grupo de Trabalho Intersecretarial, constituído para promover estudos e propor soluções para as questões relacionadas ao repasse, inclusive retroativo, das multas inscritas no Sistema da Dívida Ativa, cujo produto deva ser destinado ao FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.