PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/04 - SIURB
SVMA/SIURB/2004
O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o Secretário de Infra-Estrutura Urbana, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de internalizar as variáveis ambientais no PROCAV II - Programa de Canalização de Córregos, Implantação de Vias e Recuperação Ambiental e Social de Fundos de Vale;
CONSIDERANDO a existência do programa PROCAV II Ambiental - PROCAM, criado pela Portaria 3/SVMA/SVP/94, no qual se inscreve o Projeto a Preservação e Recuperação Ambiental, composto dos seguintes subprojetos:
"Proteção Ambiental das Bacias Hidrográficas"
"Educação Ambiental"
"Reforço Institucional"
CONSIDERANDO as obrigações contratuais assumidas pela Prefeitura do Município de São Paulo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em virtude do programa citado;
CONSIDERANDO a necessidade de equacionar a atuação conjunta da SVMA e SIURB atendendo ao determinado no contrato anteriormente citado.
RESOLVEM
I - Revogar o disposto na Portaria Intersecretarial 001/SMMA/SIURB/2001,
II - Definir as formas de relacionamento entre SVMA e SIURB no que respeita ao PROCAV II e PROCAM, estabelecendo as atribuições específicas a cada uma das Secretarias envolvidas, conforme segue:
1. No âmbito do PROCAM ficam assim definidas as atribuições:
1.1. SUBPROJETO "PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS"
a) atribuições específicas da Secretaria de Infra-estrutura Urbana - SIURB :
- interface com o BID;
- análise e encaminhamento do Relatório Anual de Atividades ao BID.
b) atribuições da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA :
- programação e acompanhamento de todas as atividades, incluindo orçamento, definições de áreas nas Bacias como um todo e cronogramas físico-financeiros;
- após o término das obras, acompanhamento por três meses, dos projetos implantados;
- fiscalização e medições das obras;
- estudos preliminares;
- anteprojeto e projeto básico;
- termos de referência para projeto executivo;
- elaboração de editais e licitação dos projetos executivos;
- administração dos contratos de projetos executivos;
- aprovação do projeto executivo;
- termos de referência para obras complementares;
- elaborações de editais, licitação e contratação das obras complementares;
- controle de qualidade das obras;
- monitoramento das medidas mitigadoras nas obras;
- controle das dotações orçamentárias;
- manutenção das áreas implantadas quando da competência de SVMA;
- elaboração do Relatório Anual de Atividades.
1.2. SUBPROJETO DE "EDUCAÇÃO AMBIENTAL"
a) atribuições específicas da Secretaria de Infra-estrutura Urbana - SIURB :
- controle do contrato com o BID;
- encaminhamento do Relatório Anual de Atividades ao BID.
b) atribuições da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA :
- programação e acompanhamento de todas as atividades;
- elaboração, divulgação e implantação dos projetos da Educação Ambiental;
- articulação entre órgãos e instituições afins para planejamento das atividades educativas e de comunicação;
- projeto de Educação Ambiental;
- termos de referência para contratação de serviços necessários à implantação do subprojeto;
- elaboração de editais e licitação de serviços;
- fiscalização de serviços;
- medição de serviços prestados;
- controle das dotações orçamentárias;
- elaboração do Relatório Anual de Atividades.
1.3. SUBPROJETO "REFORÇO INSTITUCIONAL"
a) atribuições específicas da Secretaria de Infra-estrutura Urbana - SIURB :
- controle do contato com o BID;
- encaminhamento do Relatório de Atividades para o BID.
b) atribuições da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA :
- programação e acompanhamento das atividades.
- projeto de fortalecimento institucional;
- especificações de equipamentos, serviços e atividades de treinamento;
- elaboração de editais e licitação para contratação dos serviços e compra de equipamentos;
- fiscalização da qualidade dos equipamentos fornecidos;
- fiscalização e medição dos serviços prestados;
- acompanhamento e controle das atividades previstas e da utilização dos equipamentos;
- controle de dotações orçamentárias;
- elaboração do Relatório Anual das Atividades.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.