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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA - SIURB Nº 1 de 27 de Abril de 2004

SIURB/SVMA DEFINE AS FORMAS DE RELACIONAMENTO ENTRE A SVMA E SIURB NO QUE RESPEITA AO PROCAV II E PROCAM, ESTABELECE ATRIBUICOES ESPECIFICAS A CADA UMA DAS SECRETARIAS ENVOLVIDAS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/04 - SIURB

SVMA/SIURB/2004

O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o Secretário de Infra-Estrutura Urbana, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de internalizar as variáveis ambientais no PROCAV II - Programa de Canalização de Córregos, Implantação de Vias e Recuperação Ambiental e Social de Fundos de Vale;

CONSIDERANDO a existência do programa PROCAV II Ambiental - PROCAM, criado pela Portaria 3/SVMA/SVP/94, no qual se inscreve o Projeto a Preservação e Recuperação Ambiental, composto dos seguintes subprojetos:

"Proteção Ambiental das Bacias Hidrográficas"

"Educação Ambiental"

"Reforço Institucional"

CONSIDERANDO as obrigações contratuais assumidas pela Prefeitura do Município de São Paulo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em virtude do programa citado;

CONSIDERANDO a necessidade de equacionar a atuação conjunta da SVMA e SIURB atendendo ao determinado no contrato anteriormente citado.

RESOLVEM

I - Revogar o disposto na Portaria Intersecretarial 001/SMMA/SIURB/2001,

II - Definir as formas de relacionamento entre SVMA e SIURB no que respeita ao PROCAV II e PROCAM, estabelecendo as atribuições específicas a cada uma das Secretarias envolvidas, conforme segue:

1. No âmbito do PROCAM ficam assim definidas as atribuições:

1.1. SUBPROJETO "PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS"

a) atribuições específicas da Secretaria de Infra-estrutura Urbana - SIURB :

- interface com o BID;

- análise e encaminhamento do Relatório Anual de Atividades ao BID.

b) atribuições da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA :

- programação e acompanhamento de todas as atividades, incluindo orçamento, definições de áreas nas Bacias como um todo e cronogramas físico-financeiros;

- após o término das obras, acompanhamento por três meses, dos projetos implantados;

- fiscalização e medições das obras;

- estudos preliminares;

- anteprojeto e projeto básico;

- termos de referência para projeto executivo;

- elaboração de editais e licitação dos projetos executivos;

- administração dos contratos de projetos executivos;

- aprovação do projeto executivo;

- termos de referência para obras complementares;

- elaborações de editais, licitação e contratação das obras complementares;

- controle de qualidade das obras;

- monitoramento das medidas mitigadoras nas obras;

- controle das dotações orçamentárias;

- manutenção das áreas implantadas quando da competência de SVMA;

- elaboração do Relatório Anual de Atividades.

1.2. SUBPROJETO DE "EDUCAÇÃO AMBIENTAL"

a) atribuições específicas da Secretaria de Infra-estrutura Urbana - SIURB :

- controle do contrato com o BID;

- encaminhamento do Relatório Anual de Atividades ao BID.

b) atribuições da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA :

- programação e acompanhamento de todas as atividades;

- elaboração, divulgação e implantação dos projetos da Educação Ambiental;

- articulação entre órgãos e instituições afins para planejamento das atividades educativas e de comunicação;

- projeto de Educação Ambiental;

- termos de referência para contratação de serviços necessários à implantação do subprojeto;

- elaboração de editais e licitação de serviços;

- fiscalização de serviços;

- medição de serviços prestados;

- controle das dotações orçamentárias;

- elaboração do Relatório Anual de Atividades.

1.3. SUBPROJETO "REFORÇO INSTITUCIONAL"

a) atribuições específicas da Secretaria de Infra-estrutura Urbana - SIURB :

- controle do contato com o BID;

- encaminhamento do Relatório de Atividades para o BID.

b) atribuições da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA :

- programação e acompanhamento das atividades.

- projeto de fortalecimento institucional;

- especificações de equipamentos, serviços e atividades de treinamento;

- elaboração de editais e licitação para contratação dos serviços e compra de equipamentos;

- fiscalização da qualidade dos equipamentos fornecidos;

- fiscalização e medição dos serviços prestados;

- acompanhamento e controle das atividades previstas e da utilização dos equipamentos;

- controle de dotações orçamentárias;

- elaboração do Relatório Anual das Atividades.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.