CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SDTE;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 1 de 7 de Março de 2016

Cria o Programa denominado Agriculturas Paulistanas, que visa articular as Políticas de Promoção do Desenvolvimento Rural Sustentável no Município de São Paulo.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/16 - SDTE/SVMA/SMS/SMDU/SMSP

Cria o Programa denominado Agriculturas Paulistanas, que visa articular as Políticas de Promoção do Desenvolvimento Rural Sustentável no Município de São Paulo.

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, DE SERVIÇOS, DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.050 de 31 de julho de 2014 que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, bem como o estabelecimento da Zona Rural do Município e as diretrizes da política municipal de desenvolvimento rural sustentável;

CONSIDERANDO à Lei Municipal 13.727, de 12 de janeiro de 2004, que cria o Programa de Agricultura Urbana e Periurbana – PROAURP, bem como o Decreto 51.801, de 21 de setembro 2010 que regulamenta e estabelece a organização, objetivos e obrigações do programa;

CONSIDERANDO o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo– PGIRS, que estabelece diretrizes para o aproveitamento de resíduos sólidos orgânicos em compostagem para utilização na agricultura do município,

RESOLVEM:

Art. 1º Criar o Programa denominado Agriculturas Paulistanas, que visa articular, promover e divulgar as políticas e ações de desenvolvimento rural sustentável, no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º Criar o Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, para o Programa Agriculturas Paulistanas, a ser constituído por representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE), Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), Secretaria Municipal de Serviços (SMS), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras como membros permanentes, e demais secretarias municipais como membros convidados:

§ 1º A coordenação do Programa Agriculturas Paulistanas e do Grupo de Trabalho, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE).

§ 2º O GTI poderá convidar membros de entidades públicas e/ou privadas e da sociedade civil para colaborar no desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º O GTI terá como atribuições:

I - Elaborar análises e estudos da conjuntura e do panorama da Agricultura Urbana e Periurbana, e das ações de desenvolvimento rural sustentável no município de São Paulo.

II - Promover a discussão institucional no âmbito da PMSP, do desenvolvimento rural sustentável, realizando o levantamento das políticas públicas do município relacionadas ao tema, propondo melhorias e/ou mudanças, apontando caminhos e diretrizes, com a otimização de esforços e recursos dos diversos programas e projetos com objetivos afins.

III - Elaborar análises e estudos de instrumentos econômicos de incentivo a produção agrícola, em especial a orgânica em áreas de proteção a mananciais, turismo sustentável e preservação ambiental existentes, no âmbito municipal, estadual e federal, visando sua aplicação no Município de São Paulo.

IV - Contribuir e elaborar propostas para a regulamentação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável, instituído através da Lei Municipal 16.050 de 31 de julho de 2014, no Plano Diretor Municipal.

V - Contribuir e instrumentalizar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável, na elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

VI - Contribuir com planos, programas e ações incidentes no Município de São Paulo que tenham interface com o desenvolvimento rural sustentável.

VII - Difundir ações de promoção da agricultura e atividades afins no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo