Cconstituí Grupo de Trabalho com a finalidade delevantar e estudar normas de outros entes da federação que regulamentem a compensação de débitos do poder público com precatórios e; apresentar projeto de lei para regulamentar o art. 105 da ADCT, observadas as peculiaridades do Município de São Paulo.
PORTARIA CONJUNTA 02/18 – PGM/SF, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR E APRESENTAR PROJETO DE LEI PARA REGULAMENTAR O ARTIGO 105 DA ADCT, COM A REDAÇÃO DADA PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 94/2016 E 99/2017
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a EC 99/2017 estabeleceu o prazo de 120 dias a contar de 01 de janeiro de 2018 para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios regulamentem o disposto no caput do art. 105 da ADCT;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de (i) levantar e estudar normas de outros entes da federação que regulamentem a compensação de débitos do poder público com precatórios e; (ii) apresentar projeto de lei para regulamentar o art. 105 da ADCT, observadas as peculiaridades do Município de São Paulo.
Art. 2º. O Grupo de trabalho terá a seguinte composição:
Membros Titulares:
a) Gabriel Silvestre Goitia Garcia – RF 817.568.3, a quem caberá a Coordenação;
b) William Alexandre Calado – RF 750.458.6;
c) Celso Augusto Coccaro Filho – RF 670.650.9;
d) João Demetrio Bittar– RF 729.283.0;
e) Maria Tereza Gomes da Silva – RF 748.095.4;
e) Vinicius Gomes dos Santos – RF 792.230.2; (Redação dada pela Portaria Conjunta PGM/SF nº 3/2018)
f) José Luiz Gouveia Rodrigues – RF 696.433.8;
g) Luis Felipe Vidal Arellano – RF 805.664.1.
Membros Suplentes:
a) Carla Damas de Paula Ribeiro – RF 602.458.1;
b) Rafael Leão Camara Felga – RF 790.808.3;
c) Simone Fernandes Mattar – RF 696.406.1;
c) Carolina Biella – RF 800.622.9; (Redação dada pela Portaria Conjunta PGM/SF nº 3/2018)
d) Tiago Rossi – RF 729.281.3;
e) Antonio Augusto de Oliveira Carvalho Reis – RF 650.902.9;
f) Juarez Nunes Mota – RF 753.958.4.
Art. 3º. O grupo de trabalho deverá apresentar suas conclusões em 45 dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo