CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 70 de 29 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a Comissão Especial de Estágio Probatório no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - CEEP/IPREM

PORTARIA IPREM Nº 70, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a Comissão Especial de Estágio Probatório no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - CEEP/IPREM

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM , no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Lei 16.119/2015, combinada com a Lei 17.841/2022, que versa sobre a aquisição de estabilidade no serviço público municipal e que dispõe sobre a carreira de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social – Disciplina Serviço Social - Nível I,

e CONSIDERANDO o Termo de Autocomposição entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, o Município de São Paulo e o SINDSEP, constante do processo SEI 6013.2022/0000852-4, em que, conforme item 2.1, letra “B”, foram nomeados no IPREM 4 (quatro) Analistas de Assistência e Desenvolvimento Social – Disciplina Serviço Social,

DETERMINA:

Art. 1° - Fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP/IPREM, nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal nº. 58.986/2019, formada pelos seguintes membros:

Rosister Fatima Vaz Oliveira – 627.587-7 - Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Membro Relator.

Maria Lenalda dos Santos Silva – 858.886-4 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social – Disciplina Serviço Social - Membro.

Renata Miranda Neumann – 858.887-2 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social – Disciplina Serviço Social - Membro.

Art.2º - Os servidores municipais que integrem a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP/IPREM atenderão às condições previstas no artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019.

Art.3º - Nos termos do art. 6º, § 1º do Decreto Municipal nº 57.817/2017, a Comissão de Estágio Probatório - CEEP/IPREM será constituída por servidor efetivo e estável, de outras carreiras, e para o cargo de Relator, por não constar servidores efetivos da mesma carreira.

Art.4º - A CEEP/IPREM deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19.

Art.5° - As atribuições da Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP/IPREM são aquelas descritas no artigo 9º do Decreto Municipal n° 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019.

Art.6° - As atividades dos membros da Comissão Especial de Estágio Probatório não serão remuneradas e ocorrerão sem prejuízo das suas atribuições regulares.

Art.7º - Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo