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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 42 de 24 de Agosto de 2023

Designa os membros relatores e os servidores em estágio probatório da Comissão Especial de Estágio Probatório no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (CEEP/IPREM).

PORTARIA IPREM/SUP Nº 42/2023, DE 24 DE AGOSTO 2023.

Designa os membros relatores e os servidores em estágio probatório da Comissão Especial de Estágio Probatório no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (CEEP/IPREM).

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto nos artigos 6º e 23 da Lei nº 13.973, de maio de 2005, e o Decreto Municipal nº 62.556 de 12 de julho de 2023, por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, instituída pela Portaria IPREM nº 70, DE 29 de dezembro de 2022, para avaliação dos servidores ingressantes em estágio probatório para a carreira de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social – Disciplina Serviço Social - Nível I;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.896, de 2019, a Lei nº 16.119, de 2015, combinada com a Lei nº 17.841 de 2022, que versa sobre a aquisição de estabilidade no serviço público municipal e que dispõe sobre a carreira de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social – Disciplina Serviço Social - Nível I; e,

CONSIDERANDO o Termo de autocomposição entre o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), o Município de São Paulo e o Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (SINDEP), constante do sei! nº 6013.2022/0000852-4, em que, conforme item 2.1, letra “b” foram nomeados no IPREM 5 (cinco) Analista de Assistência e Desenvolvimento Social – Disciplina Serviço Social - Nível I,

RESOLVE

Art. 1° Determinar a Avaliação Especial de Desempenho (EAD), a ser realizada de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria e nos termos do Decreto Municipal nº 57.817, de 3 de agosto de 2017 e suas alterações posteriores.

Art. 2° Designar, nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, a Comissão Especial de Estágio Probatório, formada pelos seguintes membros:

I - Membro Relator: Rosistér Fátima Vaz Oliveira - RF 627.587-7, - Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional;

II - Membro: Maria Lenalda dos Santos Silva - RF 858.886-4 – Analista de Assistência e Desenvolvimento Social – Disciplina Serviço Social;

III – Membro: Renata Miranda Neumann - RF 858.887-2, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social – Disciplina Serviço Social;

Art. 3º publicar nos termos artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

I - Ao Membro Relator Rosistér Fátima Vaz Oliveira - RF 627.587-7, os servidores em estágio probatório: Thais Alves Sousa - RF 914.172-3/1; Larissa Leme Batista - RF 919.299.9/1;

II - Ao Membro Relator Maria Lenalda dos Santos Silva - RF 858.886-4, os servidores em estágio probatório: Juliana Cristina Silva Oliveira Canatelli - RF 911.129-8/1; Simone Aparecida Gonçalves - RF 911.125-5/1;

III - Ao Membro Relator Renata Miranda Neumann- RF 858.887-2, o servidor em estágio probatório: Enio Francisco Rosa - RF 778.798-7/2;

Art. 4º O estágio probatório terá a duração de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo da carreira de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social – Disciplina Serviço Social - Nível I e serão submetidos a Avaliação Especial de Desempenho (AED), realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação municipal, conforme abaixo:

I - Assiduidade;

II - Disciplina;

III - Subordinação;

IV - Comprometimento/Dedicação ao serviço;

V - Ética e Conduta;

VI - Trabalho em Equipe;

VII - Visão Sistêmica;

VIII - Uso Adequado dos equipamentos e instalações de serviço;

IX - Eficiência.

Art. 5º A avaliação da CEEP/IPREM deverá ser realizada durante todo o período do estágio probatório, nos termos do Decreto municipal nº 57.817, de 2017 e suas alterações posteriores.

Art. 6º Nos termos do art. 6º, §1º do Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, a CEEP/IPREM será constituída por servidores efetivos e estáveis da mesma, ou de outras carreiras, se for o caso, de disciplins especifícas destas, com o mesmo grau de escolaridade do cargo.

Art. 7º As atribuições da CEEP/IPREM são aquelas descritas no art. 9º do Decreto municipal nº 57.817, de 2017 e suas alterações posteriores.

Art. 8º As atividades dos membros da CEEP/IPREM de Estágio Probatório não serão remunerados e ocorrerão sem prejuízo das suas atribuições regulares.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo