Altera a Portaria nº 63, de 16 de dezembro de 2022, que Institui a Comissão de Proteção de Dados no âmbito do IPREM e designa encarregado de proteção de dados pessoais, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 65, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Portaria nº 63, de 16 de dezembro de 2022, que Institui a Comissão de Proteção de Dados no âmbito do IPREM e designa encarregado de proteção de dados pessoais, e dá outras providências.
A Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições legais, especialmente as disposições contidas no Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, observando a Instrução Normativa da Controladoria Geral do Município – CGM nº 01, de 21 de julho de 2022, que estabelecem a natureza autárquica do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo
RESOLVE:
Art.1º O art. 3º da Portaria nº 63, de 16 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
......
“Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria será constituída pelos servidores:
I. Fabio Henrique Pelligotti 760657-5
II. Renato Pincovai 843659-2
III. Ricardo Quilles de Oliveira 7935056-1."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo