Institui a Comissão de Proteção de Dados no âmbito do IPREM e designa encarregado de proteção de dados pessoais, conforme Decreto nº 59.767 de 15 de setembro de 2020, observando a Instrução Normativa da Controladoria Geral do Município – CGM nº 01, de 21 de julho de 2022.
PORTARIA IPREM Nº 063, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui a Comissão de Proteção de Dados no âmbito do IPREM e designa encarregado de proteção de dados pessoais, conforme Decreto nº 59.767 de 15 de setembro de 2020, observando a Instrução Normativa da Controladoria Geral do Município – CGM nº 01, de 21 de julho de 2022.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – IPREM , no uso das atribuições legais conferidas por Lei, especialmente as disposições contidas na Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005 e no Decreto nº 60.393, de 22 de julho de 2021, e em observância ao artigo 36 da Lei nº 14.141 de 2006,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Controladoria Geral do Município – CGM nº 01, de 21 de julho de 2022, o Decreto nº 59.767 de 15 de setembro de 2020 que, por sua vez, regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Fábio Henrique Pelligotti, RF 760.657, como encarregado de proteção de dados pessoais deste Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, nos termos do inciso I, artigo 10º do Decreto nº 59.767/2020.
Art. 2º. Instituir a Comissão de Proteção de Dados, que deverá executar, direta ou indiretamente, as atividades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei Federal n° 12.527/2011, especialmente elaborar e manter o plano de adequação do IPREM à LGPD, conforme inciso II, artigo 10º do Decreto nº 59.767/2020.
§1º A Comissão de Proteção de Dados do IPREM será composta por:
Fábio Henrique Pelligotti, RF 760.657;
Stephannie Priscilla Oliveira de Moraes, RF - 859.392-2;
Carla Renata Colletes dos Santos Freitas, RF - 817.668-0.
I. Fabio Henrique Pelligotti 760657-5(Redação dada pela Portaria IPREM n° 65/2023)
II. Renato Pincovai 843659-2(Redação dada pela Portaria IPREM n° 65/2023)
III. Ricardo Quilles de Oliveira 7935056-1.(Redação dada pela Portaria IPREM n° 65/2023)
§2º O plano de adequação previsto no caput deve descrever todas as tarefas a serem desenvolvidas para a implementação do sistema normativo de proteção de dados pessoais em vigor, observando:
I – a publicidade das informações relativas ao tratamento de dados no site do IPREM, em suas redes sociais e intranet, bem como no Portal da Transparência da Prefeitura de São Paulo, conforme artigo 15 do Decreto nº 59´.767/2020;
II – o atendimento das exigências que vierem a ser estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos do art. 23, § 1º, e do art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
III – a manutenção de dados em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado de dados com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral, conforme artigo 15 do Decreto nº 59.767/2020;
IV – as disposições da Instrução Normativa da Controladoria Geral do Município – CGM nº 01/2022, no que couberem ao IPREM.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo