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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 1 de 9 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre a competência do IPREM na homologação das Certidões de Tempo de Contribuição emitidas pelas Unidades que especifica.

PORTARIA IPREM Nº 001, de 09 de janeiro de 2020

MÁRCIA REGINA UNGARETTEA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008, alterada pela Portaria MF nº 567, de 18 de dezembro de 2017 e pela Portaria MF nº 393, de 31 de agosto de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Compete ao IPREM à homologação das Certidões de Tempo de Contribuição emitidas pelas Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais e Subprefeituras da Administração Direta, do Serviço Funerário do Município de São Paulo, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Autarquia Hospitalar Municipal, da Autoridade de Limpeza Urbana, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, da Câmara Municipal de São Paulo e do próprio Instituto de Previdência Municipal de São Paulo.

Art. 2º Fica delegada às servidoras Rosistér Fátima Vaz Oliveira, RF: 627.587.7 e Stephannie Priscilla Oliveira e Silva, RF: 859.392.2 a competência para assinatura e homologação das Certidões de Tempo de Contribuição.

Art. 1º Compete ao IPREM a homologação das Certidões de Tempo de Contribuição emitidas pelas Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais e Subprefeituras da Administração Direta, do Serviço Funerário do Município de São Paulo, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Autoridade de Limpeza Urbana, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, da Câmara Municipal de São Paulo e do próprio Instituto de Previdência Municipal de São Paulo.(Redação dada pela Portaria IPREM n° 37/2021)

Art. 2º Fica delegada às servidoras Rosistér Fátima Vaz Oliveira, RF: 627.587-7 e Rosana da Silva Figueiredo Mendes – RF: 847.250-5 a competência para assinatura e homologação das Certidões de Tempo de Contribuição.(Redação dada pela Portaria IPREM n° 37/2021)

Art. 3º.  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria IPREM n° 37/2021 - Altera os artigos 1º e 2º.