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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 37 de 14 de Junho de 2021

PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 37 DE 14 DE JUNHO DE 2021

Altera os artigos 1º e 2º da PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 1 DE 9 DE JANEIRO DE 2020 .

PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 37 DE 14 DE JUNHO DE 2021

MARCELO AKYAMA FLORÊNCIO, Superintendente Substituto do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM , no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO o disposto na Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008, alterada pela Portaria MF nº 567, de 18 de dezembro de 2017 e pela Portaria MF nº 393, de 31 de agosto de 2018, altera os artigos 1º e 2º da PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 1 DE 9 DE JANEIRO DE 2020, que dispõe sobre a competência do IPREM na homologação das Certidões de Tempo de Contribuição emitidas pelas Unidades que especifica,

R E S O L V E:

Art. 1º Compete ao IPREM a homologação das Certidões de Tempo de Contribuição emitidas pelas Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais e Subprefeituras da Administração Direta, do Serviço Funerário do Município de São Paulo, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Autoridade de Limpeza Urbana, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, da Câmara Municipal de São Paulo e do próprio Instituto de Previdência Municipal de São Paulo.

Art. 2º Fica delegada às servidoras Rosistér Fátima Vaz Oliveira, RF: 627.587-7 e Rosana da Silva Figueiredo Mendes – RF: 847.250-5 a competência para assinatura e homologação das Certidões de Tempo de Contribuição.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo