CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 192 de 7 de Julho de 2000

ATRIBUI A SERVIDOR AS FUNCOES DE CHEFE DE GABINETE, NAO REMUNERATORIO, COM AS COMPETENCIAS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 192/00 - IPREM

O Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a existência das atribuições do Gabinete do Superintendente previstas no capítulo V - Seção I do Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1983, que dispõe sobre a reestruturação do IPREM;

CONSIDERANDO a inexistência do cargo de Chefe do referido Gabinete, na estrutura organizacional do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de responsável para o exercício das atribuições pertinentes,

R E S O L V E :

1. Atribuir ao servidor SYNVAL JOSÉ VIZIACK, R.F. 5123.4 , Administrador II Cat.3, as funções de Chefe do Gabinete do Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM.

2. Ao Chefe do Gabinete compete:

a) a execução dos serviços relacionados com as audiências e representações do Superintendente;

b) a preparação do expediente a ser encaminhado ao Superintendente;

c) a prestação dos serviços de apoio administrativo para as unidades do Gabinete;

d) coordenar as atribuições e atividades do Gabinete previstas no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1983;

e) assessorar e assistir ao Superintendente em sua representação oficial, política e social;

cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, e as decisões do Superintendente, bem como atender os prazos f) estabelecidos para execução dos trabalhos e das ordens emanadas das Autoridades Superiores;

g) coordenar as atividades das Assessorias, das Divisões e demais unidades de apoio, transmitindo aos seus titulares a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;

h) atender a correspondência do Superintendente, promovendo a apreciação, a triagem, a guarda, o registro, a expedição e o arquivamento dos documentos;

i) designar, com prévio conhecimento do Superintendente, servidores qualificados para representá-lo em eventos e atos;

j) firmar documentos e ordens internas de acordo com estas atribuições ou delegação do Superintendente;

k) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria;

l) determinar, no gabinete, conforme as necessidades de serviço, turnos de trabalho, com horário especial, antecipando ou prolongando o período normal de trabalho, respeitada a legislação em vigor;

m) providenciar, controlar e organizar, pelas equipes de apoio, os expedientes a serem assinados exclusivamente pelo Superintendente, adotando as medidas cabíveis para sua tramitação;

n) distribuir tarefas especiais aos membros das equipes de apoio administrativo do Gabinete;

o) designar membros das equipes do gabinete ou do IPREM para missões especiais, respeitados os limites estabelecidos pelo Superintendente;

p) propor ao Superintendente, a delegação a dirigentes e servidores, de funções de sua competência, aqui estabelecidas, que, sem inconvenientes, lhes possam ser atribuídas, e

q) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Superintendente.

3. O exercício das funções ora atribuídas não tem caráter remuneratório.

4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 192/00 - IPREM

REPUBLICAÇÃO

O Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a existência das atribuições do Gabinete do Superintendente previstas no capítulo V - Seção I do Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1983, que dispõe sobre a reestruturação do IPREM;

CONSIDERANDO a inexistência do cargo de Chefe do referido Gabinete, na estrutura organizacional do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de responsável para o exercício das atribuições pertinentes,

R E S O L V E :

1. Atribuir ao servidor SYNVAL JOSÉ VIZIACK, R.F. 5123.4 , Administrador II Cat.3, as funções de Chefe do Gabinete do Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM.

2. Ao Chefe do Gabinete compete:

a) a execução dos serviços relacionados com as audiências e representações do Superintendente;

b) a preparação do expediente a ser encaminhado ao Superintendente;

c) a prestação dos serviços de apoio administrativo para as unidades do Gabinete;

d) coordenar as atribuições e atividades do Gabinete previstas no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1983;

e) assessorar e assistir ao Superintendente em sua representação oficial, política e social;

f) cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, e as decisões do Superintendente, bem como atender os prazos estabelecidos para execução dos trabalhos e das ordens emanadas das Autoridades Superiores;

g) coordenar as atividades das Assessorias, das Divisões e demais unidades de apoio, transmitindo aos seus titulares a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;

h) atender a correspondência do Superintendente, promovendo a apreciação, a triagem, a guarda, o registro, a expedição e o arquivamento dos documentos;

i) designar, com prévio conhecimento do Superintendente, servidores qualificados para representá-lo em eventos e atos;

j) firmar documentos e ordens internas de acordo com estas atribuições ou delegação do Superintendente;

k) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria;

l) determinar, no gabinete, conforme as necessidades de serviço, turnos de trabalho, com horário especial, antecipando ou prolongando o período normal de trabalho, respeitada a legislação em vigor;

m) providenciar, controlar e organizar, pelas equipes de apoio, os expedientes a serem assinados exclusivamente pelo Superintendente, adotando as medidas cabíveis para sua tramitação;

n) distribuir tarefas especiais aos membros das equipes de apoio administrativo do Gabinete;

o) designar membros das equipes do gabinete ou do IPREM para missões especiais, respeitados os limites estabelecidos pelo Superintendente;

p) propor ao Superintendente, a delegação a dirigentes e servidores, de funções de sua competência, aqui estabelecidas, que, sem inconvenientes, lhes possam ser atribuídas, e

q) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Superintendente.

3. O exercício das funções ora atribuídas não tem caráter remuneratório.

4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES.

PORTARIA 192/00 - IPREM

REPUBLICAÇÃO

O Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a existência das atribuições do Gabinete do Superintendente previstas no capítulo V - Seção I do Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1983, que dispõe sobre a reestruturação do IPREM;

CONSIDERANDO a inexistência do cargo de Chefe do referido Gabinete, na estrutura organizacional do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de responsável para o exercício das atribuições pertinentes,

R E S O L V E :

1. Atribuir ao servidor SYNVAL JOSÉ VIZIACK, R.F. 5123.4 , Administrador II Cat.3, as funções de Chefe do Gabinete do Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM.

2. Ao Chefe do Gabinete compete:

a) a execução dos serviços relacionados com as audiências e representações do Superintendente;

b) a preparação do expediente a ser encaminhado ao Superintendente;

c) a prestação dos serviços de apoio administrativo para as unidades do Gabinete;

d) coordenar as atribuições e atividades do Gabinete previstas no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1983;

e) assessorar e assistir ao Superintendente em sua representação oficial, política e social;

f) cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, e as decisões do Superintendente, bem como atender os prazos estabelecidos para execução dos trabalhos e das ordens emanadas das Autoridades Superiores;

g) coordenar as atividades das Assessorias, das Divisões e demais unidades de apoio, transmitindo aos seus titulares a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;

h) atender a correspondência do Superintendente, promovendo a apreciação, a triagem, a guarda, o registro, a expedição e o arquivamento dos documentos;

i) designar, com prévio conhecimento do Superintendente, servidores qualificados para representá-lo em eventos e atos;

j) firmar documentos e ordens internas de acordo com estas atribuições ou delegação do Superintendente;

k) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria;

l) determinar, no gabinete, conforme as necessidades de serviço, turnos de trabalho, com horário especial, antecipando ou prolongando o período normal de trabalho, respeitada a legislação em vigor;

m) providenciar, controlar e organizar, pelas equipes de apoio, os expedientes a serem assinados exclusivamente pelo Superintendente, adotando as medidas cabíveis para sua tramitação;

n) distribuir tarefas especiais aos membros das equipes de apoio administrativo do Gabinete;

o) designar membros das equipes do gabinete ou do IPREM para missões especiais, respeitados os limites estabelecidos pelo Superintendente;

p) propor ao Superintendente, a delegação a dirigentes e servidores, de funções de sua competência, aqui estabelecidas, que, sem inconvenientes, lhes possam ser atribuídas, e

q) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Superintendente.

3. O exercício das funções ora atribuídas não tem caráter remuneratório.

4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES.