PORTARIA 192/00 - IPREM
O Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a existência das atribuições do Gabinete do Superintendente previstas no capítulo V - Seção I do Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1983, que dispõe sobre a reestruturação do IPREM;
CONSIDERANDO a inexistência do cargo de Chefe do referido Gabinete, na estrutura organizacional do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de responsável para o exercício das atribuições pertinentes,
R E S O L V E :
1. Atribuir ao servidor SYNVAL JOSÉ VIZIACK, R.F. 5123.4 , Administrador II Cat.3, as funções de Chefe do Gabinete do Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM.
2. Ao Chefe do Gabinete compete:
a) a execução dos serviços relacionados com as audiências e representações do Superintendente;
b) a preparação do expediente a ser encaminhado ao Superintendente;
c) a prestação dos serviços de apoio administrativo para as unidades do Gabinete;
d) coordenar as atribuições e atividades do Gabinete previstas no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1983;
e) assessorar e assistir ao Superintendente em sua representação oficial, política e social;
cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, e as decisões do Superintendente, bem como atender os prazos f) estabelecidos para execução dos trabalhos e das ordens emanadas das Autoridades Superiores;
g) coordenar as atividades das Assessorias, das Divisões e demais unidades de apoio, transmitindo aos seus titulares a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
h) atender a correspondência do Superintendente, promovendo a apreciação, a triagem, a guarda, o registro, a expedição e o arquivamento dos documentos;
i) designar, com prévio conhecimento do Superintendente, servidores qualificados para representá-lo em eventos e atos;
j) firmar documentos e ordens internas de acordo com estas atribuições ou delegação do Superintendente;
k) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria;
l) determinar, no gabinete, conforme as necessidades de serviço, turnos de trabalho, com horário especial, antecipando ou prolongando o período normal de trabalho, respeitada a legislação em vigor;
m) providenciar, controlar e organizar, pelas equipes de apoio, os expedientes a serem assinados exclusivamente pelo Superintendente, adotando as medidas cabíveis para sua tramitação;
n) distribuir tarefas especiais aos membros das equipes de apoio administrativo do Gabinete;
o) designar membros das equipes do gabinete ou do IPREM para missões especiais, respeitados os limites estabelecidos pelo Superintendente;
p) propor ao Superintendente, a delegação a dirigentes e servidores, de funções de sua competência, aqui estabelecidas, que, sem inconvenientes, lhes possam ser atribuídas, e
q) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Superintendente.
3. O exercício das funções ora atribuídas não tem caráter remuneratório.
4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 192/00 - IPREM
REPUBLICAÇÃO
O Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a existência das atribuições do Gabinete do Superintendente previstas no capítulo V - Seção I do Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1983, que dispõe sobre a reestruturação do IPREM;
CONSIDERANDO a inexistência do cargo de Chefe do referido Gabinete, na estrutura organizacional do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de responsável para o exercício das atribuições pertinentes,
R E S O L V E :
1. Atribuir ao servidor SYNVAL JOSÉ VIZIACK, R.F. 5123.4 , Administrador II Cat.3, as funções de Chefe do Gabinete do Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM.
2. Ao Chefe do Gabinete compete:
a) a execução dos serviços relacionados com as audiências e representações do Superintendente;
b) a preparação do expediente a ser encaminhado ao Superintendente;
c) a prestação dos serviços de apoio administrativo para as unidades do Gabinete;
d) coordenar as atribuições e atividades do Gabinete previstas no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1983;
e) assessorar e assistir ao Superintendente em sua representação oficial, política e social;
f) cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, e as decisões do Superintendente, bem como atender os prazos estabelecidos para execução dos trabalhos e das ordens emanadas das Autoridades Superiores;
g) coordenar as atividades das Assessorias, das Divisões e demais unidades de apoio, transmitindo aos seus titulares a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
h) atender a correspondência do Superintendente, promovendo a apreciação, a triagem, a guarda, o registro, a expedição e o arquivamento dos documentos;
i) designar, com prévio conhecimento do Superintendente, servidores qualificados para representá-lo em eventos e atos;
j) firmar documentos e ordens internas de acordo com estas atribuições ou delegação do Superintendente;
k) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria;
l) determinar, no gabinete, conforme as necessidades de serviço, turnos de trabalho, com horário especial, antecipando ou prolongando o período normal de trabalho, respeitada a legislação em vigor;
m) providenciar, controlar e organizar, pelas equipes de apoio, os expedientes a serem assinados exclusivamente pelo Superintendente, adotando as medidas cabíveis para sua tramitação;
n) distribuir tarefas especiais aos membros das equipes de apoio administrativo do Gabinete;
o) designar membros das equipes do gabinete ou do IPREM para missões especiais, respeitados os limites estabelecidos pelo Superintendente;
p) propor ao Superintendente, a delegação a dirigentes e servidores, de funções de sua competência, aqui estabelecidas, que, sem inconvenientes, lhes possam ser atribuídas, e
q) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Superintendente.
3. O exercício das funções ora atribuídas não tem caráter remuneratório.
4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES.
PORTARIA 192/00 - IPREM
REPUBLICAÇÃO
O Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a existência das atribuições do Gabinete do Superintendente previstas no capítulo V - Seção I do Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1983, que dispõe sobre a reestruturação do IPREM;
CONSIDERANDO a inexistência do cargo de Chefe do referido Gabinete, na estrutura organizacional do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de responsável para o exercício das atribuições pertinentes,
R E S O L V E :
1. Atribuir ao servidor SYNVAL JOSÉ VIZIACK, R.F. 5123.4 , Administrador II Cat.3, as funções de Chefe do Gabinete do Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM.
2. Ao Chefe do Gabinete compete:
a) a execução dos serviços relacionados com as audiências e representações do Superintendente;
b) a preparação do expediente a ser encaminhado ao Superintendente;
c) a prestação dos serviços de apoio administrativo para as unidades do Gabinete;
d) coordenar as atribuições e atividades do Gabinete previstas no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1983;
e) assessorar e assistir ao Superintendente em sua representação oficial, política e social;
f) cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, e as decisões do Superintendente, bem como atender os prazos estabelecidos para execução dos trabalhos e das ordens emanadas das Autoridades Superiores;
g) coordenar as atividades das Assessorias, das Divisões e demais unidades de apoio, transmitindo aos seus titulares a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
h) atender a correspondência do Superintendente, promovendo a apreciação, a triagem, a guarda, o registro, a expedição e o arquivamento dos documentos;
i) designar, com prévio conhecimento do Superintendente, servidores qualificados para representá-lo em eventos e atos;
j) firmar documentos e ordens internas de acordo com estas atribuições ou delegação do Superintendente;
k) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria;
l) determinar, no gabinete, conforme as necessidades de serviço, turnos de trabalho, com horário especial, antecipando ou prolongando o período normal de trabalho, respeitada a legislação em vigor;
m) providenciar, controlar e organizar, pelas equipes de apoio, os expedientes a serem assinados exclusivamente pelo Superintendente, adotando as medidas cabíveis para sua tramitação;
n) distribuir tarefas especiais aos membros das equipes de apoio administrativo do Gabinete;
o) designar membros das equipes do gabinete ou do IPREM para missões especiais, respeitados os limites estabelecidos pelo Superintendente;
p) propor ao Superintendente, a delegação a dirigentes e servidores, de funções de sua competência, aqui estabelecidas, que, sem inconvenientes, lhes possam ser atribuídas, e
q) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Superintendente.
3. O exercício das funções ora atribuídas não tem caráter remuneratório.
4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES.