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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 92 de 3 de Julho de 2018

Reestrutura a Comissão Geradoradora do PGRSS do Hospital do Servidor Público Municipal.

PORTARIA HSPM Nº 92, DE 29 DE JUNHO DE 2018

ANTONIO CÉLIO CAMARGO MORENO, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004;

CONSIDERANDO:

- A RDC n.º 306, de dezembro de 2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de serviços de saúde, a Resolução do CONAMA n.º 358, de 29 de abril de 2005 que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências, Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e da outras providências, e o Decreto n.º 7.404 de 23 de dezembro de 2010 que regulamenta a Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólido e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e da outras providências;

- Que por força de Lei, “cabe aos geradores de resíduos dos serviços de saúde (GRSS) o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final de forma a atender os requisitos ambientais e de saúde pública e ocupacional” e para tanto devem elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS, de acordo com a legislação vigente, especialmente as normas de vigilância sanitária” (Resolução CANAMA 358/05, art. 03 e 04).

- Que o PGRSS deve ser baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, no âmbito dos serviços de saúde, contemplando aspectos referentes à geração, caracterização, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, reuso, tratamento e disposição final destes RSS.

- Que o plano deve ser formulado de acordo com as características peculiares de cada estabelecimento e com a regulamentação e as normas vigentes, abarcando as alternativas e o gerenciamento viável, os recursos indispensáveis e o pessoal necessário para sua implementação.

- Que para a elaboração do PGRSS é necessária a formação de uma Comissão Interna, cujos saberes e atividades estejam voltadas para o acompanhamento, avaliação, atualização, bem como sugestão de medidas corretivas e educativas, imprescindível para que os objetivos exigidos em Lei sejam alcançados.

RESOLVE:

Artigo 1º - Reestruturar a COMISSÃO GESTORA DO PGRSS DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

Artigo 2º - À Comissão Gestora compete:

I - propor diretrizes relativas aos trabalhos do PGRSS no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal;

II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos;

III - promover a articulação das ações do PGRSS;

IV - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas ao PGRSS;

V - divulgar informações e dados sobre o PGRSS a todos os servidores do Hospital do Servidor Público Municipal;

Artigo 3º - A comissão Gestora da PGRSS será composta por:

JOSÉ RENATO SCHEIBLER DA CUNHA, RF: 12.922-4.

CARLOS ALBERTO DURSO CARNEIRO, RF: 7.533-3.

CYRLENE APARECIDA GOMES MARTINS, RF: 7.292-0

SOLANGE DE SOUZA AMARAL PINELLI, RF: 9.140-5.

IOLANDA LOPES DE SOUZA SANTANA RF: 588.416-1.

ANDRÉ LUIS TORRES DA SILVA RF: 8.708-0.

MARCELO ANGELIS DE MELLO RF: 6.719-5.

ISAURO PEREIRA FILHO RF: 6.893-4.

ANA KAREN DALLARA F. HANATZSCH RF: 11.747-1.

CARLOS HENRIQUE LAMEU DA SILVA RF: 12.449-4.

ANA MARIA DE MORAES RF: 6010-7.

PATRICIA APARECIDA PAZZOTI MARTINS RF: 13.651-4.

JESSICA ETO RF: 13.394-9.

LUÍS FERNANDO FURTADO RF: 12.976-3.

PAULO SÉRGIO FILARDI RF: 10.342-0.

DANIELA AVANCINI PENA LIMA RF: 41.111-6.

MARCELO DE OLIVEIRA SILVA RF: 13.369-8.

ALCINO MORAIS PAIS RF: 2.311-2.

MARIANNA COLLELA ARAGÃO RF: 11.824-9.

THAIS MIEKO MATSUMOTO RF: 13.011-7.

CARLOS EDUARDO ANICETO RF: 10.714-0.

BRUNO FERENCZ PAPP CADIMA RF: 13.364-7.

JOSÉ DA SILVA TAVARES RF: 12.069-3.

FÁTIMA APARECIDA GERARDI TANINO RF: 3.606-4.

MAURÍCIO CONTRATRES RF: 12.956-9.

SOLANGE TREWIKOWSKI RF: 9.388-2.

RICARDO ANTONIO LIBERATO RF: 717.029.702.

ROSELI DAS GRAÇAS LUIZ ALVES RF: 2.283-3.

MÁRCIA CRISTINA AMARO DE OLIVEIRA RF: 12.460-5.

MIDORI NAKAGUMA RF: 7.327-0.

Parágrafo único. A coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo do servidor público JOSÉ RENATO SCHEIBLER DA CUNHA, RF: 12.922-4.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 20/2006 – Gabinete da Superintendência.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo